ID 380920 Banca EJEF Órgão TJ-MG Ano 2009 Provas EJEF - 2009 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros Disciplina Direito Notarial e Registral Assuntos A Função e o Serviço Notarial e de Registro: noções gerais Serviços Notariais e de Registro e a Lei nº 8.935/1994 Em relação aos serviços notariais e de registro a que se refere o art. 236 da Constituição da República, é CORRETO afirmar: Alternativas Independem os oficiais de registros civis das pessoas naturais para a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, de limites geográficos nas respectivas circunscrições em que atuam; Independem de prévia distribuição os atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, os oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis de pessoas jurídicas, civis de pessoas naturais e de interdições e tutelas. Independe de nacionalidade brasileira a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro. Independentemente de prévia exigência, compete privativamente aos oficiais de registro de distribuição proceder à distribuição eqüitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados ou registrar as comunicações recebidas, efetuar as averbações e cancelamentos e expedir as certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis, de sua competência. Responder Comentários Aos registradores não se aplica a prévia distribuição (art. 12 da Lei 8.935), estando os registradores de imóveis e os civis das pessoas naturais organizados de maneira que atuam apenas na base de suas circunscrições geográficas. Quanto ao tabelião de notas, é de livre escolha independentemente do domic´pilio das partes ou do local de situação dos bens objeto do ato ( Lei 8.935/94, art. 8º), já que o tabelião deve gozar da confiança das partes, não havendo prévia distribuição, igualmente, no tabelionato de notas. a) Independem os oficiais de registros civis das pessoas naturais para a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, de limites geográficos nas respectivas circunscrições em que atuam; (ERRADA)"Lei nº 8.935/94, Art. 12. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas."b) Independem de prévia distribuição os atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, os oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis de pessoas jurídicas, civis de pessoas naturais e de interdições e tutelas. (CORRETA)"Lei nº 8.935/94, Art. 12. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, (...)"c) Independe de nacionalidade brasileira a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro.(ERRADA)"Lei nº 8.935/94, Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos: (...)II - nacionalidade brasileira;d) Independentemente de prévia exigência, compete privativamente aos oficiais de registro de distribuição proceder à distribuição eqüitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados ou registrar as comunicações recebidas, efetuar as averbações e cancelamentos e expedir as certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis, de sua competência. (ERRADA) "Lei nº 8.935/94, Art. 13. Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:I - quando previamente exigida, proceder à distribuição eqüitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes;II - efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência;III - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis."