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ID
380923
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Pelos atos que praticarem em decorrência da Lei dos Registros Públicos (Lei n. 6.015, de 1973), os oficiais de registro terão direito, a título de remuneração, à integralidade dos emolumentos fixados nos Regimentos de Custas do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios, os quais serão pagos, pelo interessado que os requerer, no ato de requerimento ou no da apresentação do título, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil. 

  • Erro da letra B

    Erro da letra "b": 

    Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento). (Redação dada pela Lei nº 6.941, de 1981)

            § 1º - O registro e a averbação referentes à aquisição da casa própria, em que seja parte cooperativa habitacional ou entidade assemelhada, serão considerados, para efeito de cálculo, de custas e emolumentos, como um ato apenas, não podendo a sua cobrança exceder o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) do Maior Valor de Referência. (Redação dada pela Lei nº 6.941, de 1981)

            § 2º - Nos demais programas de interesse social, executados pelas Companhias de Habitação Popular - COHABs ou entidades assemelhadas, os emolumentos e as custas devidos pelos atos de aquisição de imóveis e pelos de averbação de construção estarão sujeitos às seguintes limitações:(Redação dada pela Lei nº 6.941, de 1981)

  • Conforme a Constituição Federal (art. 5º, LXXVI) são gratuitos para os reconhecidamente pobres o registro civil de nascimento e a certiidão de óbto. Assim, os Estados e o Distrito Federal, no âmbito de sua competência, estabelecerão forma de compensação aos registradores civis das pessoas natuarais por estes atos gratuitos praticados (Lei 10.169/2000, art. 8º).
  • ERRO DA ALTERNATIVA D

    D) INCORRETA

    Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).

    Nesse sentido, HÁ REDUÇÃO e não isenção de pagamento de emolumentos no caso da primeira aquisição pelo SFH
  • LETRA C: ERRADA
    LEI 6015: ART. 290 § 3º - Os emolumentos devidos pelos atos relativos a financiamento rural serão cobrados de acordo com a legislação federal

  • Que redação péssima de pergunta. Traduzindo "quais desses atos o notário não receberá emolumentos?"