Alternativas
Inserem-se na gama de atribuições do Corregedor-Geral de Justiça, entre outras, a superintendência dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, o exercício da direção do foro da comarca de Belo Horizonte, a designação de juiz para exercer a direção do foro nas comarcas com mais de uma Vara, a orientação de notários e registradores, inclusive com a edição de atos de caráter normativo e cumprimento obrigatório para disciplinar tais matérias, estabelecer diretrizes e ordens para a boa realização dos serviços e melhor execução das atividades, bem como sua fiscalização, o exercício da função disciplinar, nos casos de descumprimento dos deveres e das obrigações legais e regulamentares, instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar e aplicar as penas correlatas, na forma da lei, realizar correições ordinária e extraordinária, de forma geral ou parcial.
Uma vez instalada a comarca, disporá no respectivo distrito sede, ao menos de um Serviço Notarial, um Serviço de Registro de Imóveis, um Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas, um Serviço de Protesto de Títulos e de um Serviço de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas; além de edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação do fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do destacamento policial, concurso público homologado, para provimento dos cargos que comporão a Secretaria do Juízo, bem como um Juiz de Direito, Tribunal do Júri e outros órgãos que a lei instituir.
A circunscrição judiciária constitui-se da reunião de comarcas contíguas, uma das quais será sua sede. A comarca constitui-se de um ou mais municípios e tem por sede a do município que lhe der o nome, podendo subdividir-se em distritos e subdistritos judiciários, os quais, por sua vez, constituem-se de um ou mais distritos ou subdistritos administrativos, assim criados por resolução.
As comarcas se classificam como de primeira entrância (com um só Juiz); de segunda entrância (menos de duzentos e cinqüenta mil habitantes e duas ou mais varas); de entrância final (mais de duzentos e cinqüenta mil habitantes e duas ou mais varas); e de entrância especial (Circunscrições Judiciárias Metropolitana de Belo Horizonte e do Vale do Aço).