SóProvas


ID
380944
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 77, § 1º, da Lei n. 6015/73: "Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito".

    b) CORRETA - Art. 78 da Lei n. 6015/73: "Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no artigo 50".

    c) CORRETA - Art. 77, § 2º, das Lei n. 6015/73: "A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária".

    d) INCORRETA - Art. 79, caput, da Lei n. 6015/73: "São obrigados a fazer declaração de óbitos: 5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia".
  • Tomando a liberdade de desenvolver um pouco mais sobre o tema "Cremação", anoto os seguintes dizeres...
    A cremação de cadáver é uma possibilidade que poderá ocorrer quando houver a manifestação de vontade por parte dos familiares  do falecido ou na tutela do interesse da saúde pública. Para haver a cremação não há a necessidade de manifestação de vontade de forma escrita deixada pelo de cujos.  A sua vontade poderá ser manifestada de forma verbal, a qual será comprovada por seus familiares. No entanto, não será possível a cremação se emitida declaração em vida pelo falecido no sentido contrário, ou seja, o manifesto de não ser cremado após a sua morte. A cremação de cadáver somente será feita se o atestado de óbito houver sido firmado por 02 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária. (LRP, art. 77, parágrafo 2º).

    "Espera no Senhor, mesmo quando a vida pedir de ti mais do que podes dar e o cansaço já fizer teu passo vacilar..."
  • Sobre a C, como que não repercute?? O registrador tem que fazer constar do assento a cremação, a DO tem que estar assinada por dois médicos, sob pena de devolução!! Como que não repecurte?????????

  • Alternativa "d" correta de acordo com o art. 79, LRP:



  • Conforme se encontra disposto no texto legal a cremação não repercute na esfera do Registro Civil das Pessoas Naturais, tratando-se tão somente de regras procedimentais para que se possa realiza-la. O que não afasta por sua vez a obrigação do Oficial de proceder a lavratura do assento de óbito com a diligência costumeira.

  • Letra C está flagrantemente errada, devendo ser também o gabarito da questão.

  • de acordo com a lei de registros públicos , o local do sepultamento é elemento essencial no registro do óbito; no caso da Cremação esse local é inexistente e portanto têm repercussão no registro civil.
  • Art. 79. São obrigados a fazer declaração de óbitos:                     (Renumerado do art. 80 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;

    2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;

    3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;

    4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;

    5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;

    6°) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.

    Parágrafo único. A declaração poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.