ID 380959 Banca EJEF Órgão TJ-MG Ano 2009 Provas EJEF - 2009 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros Disciplina Direito Notarial e Registral Assuntos Escrituração e Ordem do Serviço para Registro Civil de Pessoas Naturais Registro Civil de Pessoas Naturais Quanto à ordem do serviço para o registro de pessoas naturais, assinale a opção INCORRETA. Alternativas O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado todos os dias, sem exceção. No caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro “C Auxiliar”, com os elementos que couberem. No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas. Para os reconhecidamente pobres não serão cobrados emolumentos pelas certidões de nascimento e casamento, contudo, far-se-á a inserção nas certidões, da condição de pobreza, a fim de justificar a gratuidade do serviço. Responder Comentários Lei 6015/73: (Lei de Registros Públicos)Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil. § 4o É proibida a inserção nas certidões de que trata o § 1o deste artigo de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes a) O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado todos os dias, sem exceção. CorretoFundamentação: Lei 6015, Art. 8º O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis. Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção.b) No caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro “C Auxiliar”, com os elementos que couberem. CorretoFundamentação: Lei 6015, Art. 53. § 1º No caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro "C Auxiliar", com os elementos que couberem.c) No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas. CorretoFundamentação: Art. 53. § 2º No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas.d) Para os reconhecidamente pobres não serão cobrados emolumentos pelas certidões de nascimento e casamento, contudo, far-se-á a inserção nas certidões, da condição de pobreza, a fim de justificar a gratuidade do serviço. ErradaFundamentação: Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil. § 4o É proibida a inserção nas certidões de que trata o § 1o deste artigo de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes.