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Gabarito B
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
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a) Advertência
Incorreta - Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
(...)
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
b) Demissão
Correta - Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
c) Censura
Incorreta - A pena de censura pertence ao DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994, Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
d) Suspensão até 10 (dez) dias
Incorreta - Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
(...)
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
e) Suspensão até 20 (vinte) dias
Incorreta - Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
(...)
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
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Letra B
Lei nº 8.112/90
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
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ilícito =demissão
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A questão exige o conhecimento da lei nº 8.112/90, que regulamenta o regime jurídico único dos servidores públicos federais, especialmente no que se refere à instauração de processo administrativo e disciplinar.
Art. 146 lei nº 8.112/90: sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Ou seja, o processo disciplinar será obrigatoriamente instaurado quando houver a prática de um ilícito punível com:
• Suspensão por mais de 30 dias
• Demissão
• Cassação de aposentadoria
• Cassação de disponibilidade
• Destituição de cargo em comissão
Ou seja, a advertência e a suspensão por até 30 dias não geram obrigatoriamente o processo disciplinar, podendo haver, tão somente, a apuração através da sindicância.
Portanto, a única alternativa correta é a letra B: demissão. Em relação à alternativa C, a censura não é uma penalidade prevista na lei nº 8.112/90.
GABARITO: B
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Instauração de PAD é obrigatória em 5 casos: se o ato ilícito ensejar:
Suspensão de + de 30 dias;
Cassação de aposentadoria ou de disponibilidade;
Demissão
Destituição de cargo em comissão.
Fonte: art. 146, L 8.112/90
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Foco, força e fé. Vai dar tudo certo.