ID 380986 Banca EJEF Órgão TJ-MG Ano 2009 Provas EJEF - 2009 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros Disciplina Direito Civil Assuntos Parte Geral Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade Do Negócio Jurídico. Assinale a resposta que corresponda ao texto legal. Alternativas A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio, e aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, exceto quando for necessária a declaração de vontade expressa de todas as partes. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua conclusão. Responder Comentários a) INCORRETA - Art. 105 do CC: "A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum ". b) CORRETA - Art. 107 do CC: "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir ". c) INCORRETA - Art. 111 do CC: "O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa ". d) INCORRETA - Art. 113 do CC: "Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração ". Só faltava pedir para assinalar a resposta que correspondesse LITERALMENTE ao texto legal ... Mais apego declarado à "letra da lei" eu nunca vi.