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ID
381010
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considerando-se dispositivo da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que a responsabilidade criminal por ato próprio da serventia, praticado por preposto do serviço será individualizada, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "c". Dispõe o art. 24, caput, da Lei n. 8935/94, que: "A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública. Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil." "
  • Questão corriqueira nas provas de concurso para a aréa registral e notárial, só para completar o comentário do nosso colega acima, depois de muito se digladiarem STJ e STF têm entendido que a regra da responsabilidade dos notários e registradores é objetiva, ou seja, basta demonstrar que houve nexo de causalidade é resultado, não havendo que se falar em dolo ou culpa.

    Para o caso de demonstração de dolo e culpa será apenas nas açoes de regresso do tabelião para com o seu preposto causador do dano.

    bons estudos (:
  • A responsabilidade criminal será individualizada (a responsabilidade é exclusiva do autor do delito), aplicando-se, no que couber, as disposições referentes aos crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 so Código Penal), mas esta individualização nãon exime os notários de sua responsabilidade civil.
    Obs.: A responsabilidade civil dos notários e registradores independerá da criminal, ou seja, mesmo que não haja responsabilidade criminal, poderá ser ainda responsabilizado civilmente, desde que presentes os requisitos (Lei 8.935/94, art. 23 e Lei 6.015/73, art. 28, parágrafo único).