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ID
381040
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto ao lugar para lavratura do protesto por falta de pagamento, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A- Errada. Explico: Uma vez que a praça de pagamento do cheque tanto pode ser a do sacado - diga-se o banco, e a do endereço do devedor.
    B- Errrada. Explico: A praça de pagamento é aquela definido no título, que é a mormente utilizada, todavia poderia ser estabelecida outra.
    C- Errada. identica a explicação acima.
    D- Certa;  Explico: Na falta de indicação especial, fica como sendo o lugar designado ao lado do nome do sacado, já a letra sem indicação, considera-se o endereço ao lado do nome do sacador.

    Bons estudos
    abs
  • Na observação acima, desta somente que a assertiva A está errada por:

    Lei 9.492, art. 6:

    Art.  6º  Tratando-se  de  cheque,  poderá  o  protesto  ser  lavrado  no  lugar  do  pagamento  ou  do  domicílio  do  emitente,
    devendo  do referido  cheque  constar a  prova  de  apresentação  ao Banco  sacado,  salvo  se o  protesto  tenha  por  fim  instruir
    medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.
  • GABARITO DUVIDÁVEL. A LETRA A ESTÁ COMO INCORRETA. PORÉM ANALISEM.

    letra a) o protesto do cheque pode ser lavrado no domicílio do sacado, desde que o lugar do seu pagamento seja o mesmo.

    Lei 9.492, Art.  6º  Tratando-se  de  cheque,  poderá  o  protesto  ser  lavrado  no  lugar  do  pagamento  ou  do  domicílio  do  emitente, devendo  do referido  cheque  constar a  prova  de  apresentação  ao Banco  sacado,  salvo  se o  protesto  tenha  por  fim  instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito

    VEJAMOS: sacado é o banco onde se efetuará o pg. como o sacado pode não ser o local de pg se é ele o pagador?

    não esqueçam que sacador é o emitente o  devedor.

    a lei diz que o protesto pode ser no local do sacado, ou seja do pg, ou no domicílio do devedor que é o sacador.