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ID
381055
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

São finalidades legais do protesto, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Aqui estão algumas das finalidades do Protesto:

    1) Provar a inadimplência no cumprimento de uma obrigação, deixando indiscutível a inidoneidade do devedor
    2) Conservar o direito regressivo contra o sacador, endossantes e seus avalistas (art. 53 da Lei Uniforme e art. 32 da Lei Cambiária).
    3) Executar judicialmente a dívida.
    4) Habilitar o credor a ingressar com o pedido de falência contra o devedor pessoa jurídica.
    5) Fixar o termo legal da falência na data em que o título foi protestado (Art 99, II, da Nova Lei de Falências).
    6) Impedir a concessão da concordata preventiva de falência (art. 1°, 2° e 158, IV da Lei de Falências).
    7) Nos casos da Letra de Câmbio, provar a falta ou recusa do aceite e do pagamento, autorizando o ressaque de nova letra de câmbio (art.37 da Lei Cambiária).
    8) Interromper a prescrição, ou seja, o perdão da dívida em decorrência da inércia do credor em cobrá-la.
    9) Criar condições para que se proceda à execução de duplicatas não aceitas ou contratos de câmbio não cumpridos.

  • O protesto, basicamente, se destina a duas finalidades: a primeira é provar publicamente o atraso do devedor; a segunda é resguardar o direito de crédito.
    Obs.: O protesto é prova de segurança advinda de uma modalidade dotada de fé-pública que oferece à este e seus efeitos um carátes de autenticidade.
  • negativar o nome do devedor é consequencia, e muitas vezes uma vontade (subjetiva) do credor. No entanto, não é finalidade do protesto assim descrita em LEI, como pede a questão.