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ID
381067
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Aos tabeliães de notas, nos termos da Lei 8.935, de 1994, compete com exclusividade, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A resposta incorreta é aquela encontrada na alternativa "a". Vejamos:

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

    I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

    II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

    III - lavrar atas notariais;

    IV - reconhecer firmas;

    V - autenticar cópias. 

  • Registrar escritura é atribuição do oficial de registro de imóveis.
  • Competência Exclusiva do Tabelião de Notas:
    Ao tabelião de notas compete com exclusivamente, como preceitua o art. 7° da Lei n° 8.935/94:
    1) Lavrar escrituras e procurações públicas;
    2) Lavrar testamentois públicos e aprovar os cerrados;
    3) Lavrar atas notariais;
    4) Reconhecer firmas; e
    5) Autenticar fotocópias.
  • o erro está em dizer "lavrar o registro de escritura...". Não se lavra o registro; lavra a escritura pública, que posteriormente é registrada.
  • Acho que a questão deveria ter duas respostas ou ser anulada. O enunciado foi específico, falando: "compete com exclusividade" e "Lei 8.935" referindo claramente ao artigo 7°.  A pública-forma não está expressa no âmbito da competência exclusiva, assim como NÃO está o TRASLADO e as CERTIDÕES (art. 10, IV) . Inclusive já li que o instrumento de protesto, lavrado pelo TP, pode ser considerado um traslado. Essas primeiras provas para SNR de Minas foram horríveis!!!  A pública-forma, em Minas,  foi tratado pelo artigo 17 do Provimento 54/78.

    Em seu "Vocabulário Jurídico, De Plácido e Silva", conceitua PÚBLICA FORMA como a "denominação dada à cópia de um documento, feita por um Tabelião ou Escrivão, na qual faz constar, palavra por palavra, tudo a que está ou se encontra no original. A pública-forma, pois, é uma reprodução por cópia de um documento, ou ato escrito, cujo original é representado pelo mesmo documento ou escrito. É a cópia literal do documento."

    Já Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, em seu "Novo Dicionário da Língua Portuguesa", define PÚBLICA FORMA como a "cópia integral, exata e certificada, de um documento, feita por Tabelião, e que pode substituir esse documento na maioria dos casos".

    FONTE: http://servicodenotas2.blogspot.com.br/2010/08/o-que-e-publica-forma.html