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Gab___ D
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Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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GABARITO: D
I - CERTO: Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
II - CERTO: Art. 41, §1º - O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
III - CERTO: Art. 41, §4º - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
IV - ERRADO: Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado à Administração Pública e também a lei 8.112 de 1990 (dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).
ANALISANDO OS ITENS
Item I) Este item está correto, pois, de acordo com o artigo 41, da Constituição Federal, são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. O item "I" transcreveu o dispositivo em tela da Constituição Federal. Portanto, este item está certo.
Item II) Este item está correto, pois, de acordo com o § 1º, do artigo 41, da Constituição Federal, o servidor público poderá perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Portanto, este item está certo.
Item III) Este item está correto, pois, de acordo com o § 4º, do artigo 41, da Constituição Federal, como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. O item "III" transcreveu o dispositivo em tela da Constituição Federal. Portanto, este item está certo.
Item III) Este item está incorreto, pois, de acordo com o artigo 147, da lei 8.112 de 1990, como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Além disso, o afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo. Devido às expressões "tempo indeterminado" e "sem direito ao rendimento mensal", este item se encontra errado.
GABARITO: LETRA "D"
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De acordo com comentário de Bruna Tamara.
28 de Junho de 2020 às 08:13
GABARITO: D
I - CERTO: Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
II - CERTO: Art. 41, §1º - O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
III - CERTO: Art. 41, §4º - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
IV - ERRADO: Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
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Estabilidade: 03 anos
Vitaliciedade: 02 anos
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Artigo 147 da lei 8.112===" Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO"