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ID
3812533
Banca
FEPESE
Órgão
CIS - AMOSC - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: um município recebeu transferência voluntária de recursos oriunda do Ministério da Saúde para a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento.


Nesse caso, o recebimento é uma receita:

Alternativas
Comentários
  • Errei... agora não erro mais.. é orçamentária...e de capital é claro.

    Lei 10180.

    “Art. 35. Os órgãos e as entidades da Administração direta e indireta da União, ao celebrarem compromissos em que haja a previsão de transferências de recursos financeiros, de seus orçamentos, para Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecerão nos instrumentos pactuais a obrigação dos entes recebedores de fazerem incluir tais recursos nos seus respectivos orçamentos.”

    No entanto, para o reconhecimento contábil, o ente recebedor deve registrar a receita orçamentária apenas no momento da efetiva transferência financeira, pois, sendo uma transferência voluntária, não há garantias reais da transferência.

  • Não é o caso de valor que está sendo devolvido => não é extraorçamentária. Extraorçamentário é aquilo que não é seu, que já tem dono, como é o caso de consignações, cauções e restos a pagar

    Não é receita corrente pois será feito um investimento => é receita de capital.

    E lembrando que receita patrimonial é uma receita corrente.

    Só resta mesmo a letra B.

  • Receitas orçamentárias são aquelas que entram de forma definitiva no patrimônio, são recursos próprios que poderão financiar políticas públicas e os programas de governo. Podem estar previstas no orçamento público LOA ou não.O fato de estar ou não estar prevista na LOA ou em Lei de Crédito Adicional não serve de parâmetro para a diferenciação de receita orçamentária e extraorçamentária.

    Receitas extraorçamentárias são aquelas que não fazem parte do orçamento público.

    Como exemplos temos as cauções, fianças, depósitos para garantia, consignações em folha de pagamento, retenções na fonte, salários não reclamados, operações de crédito por antecipação de receita (ARO) e outras operações assemelhadas. Sua arrecadação não depende de autorização legislativa e sua realização não se vincula à execução do orçamento. Tais receitas também não constituem renda para o ente federado, uma vez que este é apenas depositário de tais valores. Contudo tais receitas somam-se às disponibilidades financeiras do ente federado, porém têm em contrapartida um passivo exigível que será resgatado quando da realização da correspondente despesa extraorçamentária. Em casos especiais, a receita extraorçamentária pode converter-se em receita orçamentária. é o caso de quando alguém perde, em favor do Estado, o valor de uma caução por inadimplência ou quando perde o valor depositado em garantia. O mesmo acontece quando os restos a pagar têm sua prescrição administrativa decorrida. É importante frisar que cauções, fianças, e depósitos efetuados em títulos e assemelhados quando em moeda estrangeira são registrados em contas de compensação, não sendo, portanto considerados receitas extraorçamentárias.

    Receita Adicional

    São aquelas não previstas no orçamento ou computadas com insuficiente dotação orçamentária. Elas se subdividem em suplementares (destina-se a aumentar a dotação orçamentária que já existe) e especiais (destinam-se a suprir despesas sem dotação específica).

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Receita_p%C3%BAblica

  • 1- Receitas Correntes — Conforme a lei 4.320/64 Art.11 § 1º São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    receita tributária — é a proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhorias;

    receita de Contribuições — é a proveniente das seguintes contribuições sociais(previdência social, saúde e assistência social), de intervenção domínio econômico(tarifas de telecomunicações) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas(órgãos representativos de categorias de profissionais), como instrumentos de intervenção nas respectivas áreas;

    receita patrimonial — rendas obtidas pelo Estado quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade do Estado, tais como aluguéis;

    receita agropecuária — é a proveniente da exploração de atividades agropecuárias de origem vegetal ou animal;

    receita de serviços — é a proveniente de atividades caracterizadas pelas prestações de serviços financeiros, transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes a atividades da entidade entre outros;

    receita industrial — resultante da ação direta do Estado em atividades comerciais, industriais ou agropecuárias;

    transferências correntes — recursos financeiros recebidos de outras entidades públicas ou privadas e que se destinam a cobrir despesas correntes;

    outras receitas correntes — provenientes de multas, cobrança da dívida ativa, indenizações e outra receitas de classificação específica;

    2- receitas de capital — provenientes de operações de crédito, alienações de bens, amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de capitais;

    operações de crédito — oriundas da constituição de dívidas (empréstimos e financiamentos);

    alienação de bens — provenientes da venda de bens móveis e imóveis e de alienação de direitos;

    amortização de empréstimos concedidos — retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público;

    transferência de capital — recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados à aquisição de bens;

    outras receitas de capital — classificação genérica para receitas não especificadas na lei; também classifica-se aqui o superávit do orçamento corrente (diferença entre receitas e despesas correntes), embora este não constitua item orçamentário.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Receita_p%C3%BAblica

  • Conforme o MCASP 8ª:

    Segundo a categoria econômica, as receitas são classificadas em despesa corrente e de capital. A Origem é o detalhamento das Categorias Econômicas “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”,

    ➥ Receitas Correntes:  "são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas".

    "Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras Receitas Correntes)". 

    → Origem da Receita:

    1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria;

    2 Contribuições;

    3 Receita Patrimonial;

    4 Receita Agropecuária;

    5 Receita Industrial;

    6 Receita de Serviços;

    7 Transferências Correntes;

    9 Outras Receitas Correntes.

    ➥ Receitas de Capital:  "são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido".

    "São as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital". 

    → Origem da Receita:

    1 Operações de Crédito;

    2 Alienação de Bens;

    3 Amortização de Empréstimos;

    4 Transferências de Capital;

    9 Outras Receitas de Capital.

    Conforme o art. 25 da LRF, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

    Resolução: o recebimento de transferência voluntária de recursos por município oriundo do Ministério da Saúde para a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento é tratado como RECEITA DE CAPITAL. De início, podemos eliminar as letras A e C por referir-se à receita corrente. É válido ressaltar que não se refere a itens extraorçamentários, o que elimina as letras D e E. Por fim, a alternativa correta é:

    Gabarito: Letra B.

  • A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64 e de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

    Segue o art. 11 da Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo n.º 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    Receitas Correntes: Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.

    Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital".

    O comando da questão menciona que o Município recebeu transferência voluntária do Ministério da Saúde (União) para construção de uma Unidade de Pronto Atendimento. Essa informação é fundamental para resolver a questão. A única alternativa que está correta é a letra B. A diferença encontra-se em relação à destinação dos recursos. Quando os recursos recebidos forem destinados a atender Despesas Correntes, será classificada como Transferências Correntes. Já se forem destinados a atender Despesas de Capital, será classificada como Transferências de Capital.

    O Município recebeu a transferência voluntária e esses recursos serão destinados para a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento, sendo classificada como Despesas de Capital/Investimentos. Portanto, o recebimento da receita é considerado como Receita de Capital (orçamentária).


    Gabarito do Professor: Letra B.