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ID
3815584
Banca
FAUEL
Órgão
IPRERINE - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entre outras:


I. Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.

II. Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

III. Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

IV. Legislar concorrentemente sobre a proteção à infância e à juventude.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB (B)

    Tatue isso no seu braço!

    Nas competências comuns ninguém legisla, pois são administrativas.

    II) Nas competências comuns temos verbos de proteção como PROTEGER, ZELAR , CUIDAR (..)

    III) Legislar sobre Trânsito e transporte = Art. 22 - privativa da União.

    Aos itens:

    I. I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II. II Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

    SÓ CHAMO SUA ATENÇÃO , PORQUE LEGISLAR SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA = CONCORRENTE (24)

    III. Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    IV. ❌ Legislar concorrentemente sobre a proteção à infância e à juventude. (competência concorrente -24)

  • kkk ué a questão já jogou a resposta
  • A questão exige conhecimento sobre competência comum e pede ao candidato que assinale os itens corretos. Vejamos:

    I. Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.

    Correto, nos termos do art. 23, I, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II. Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

    Correto, nos termos do art. 23, II, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III. Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Correto, nos termos do art. 23, XII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    IV. Legislar concorrentemente sobre a proteção à infância e à juventude.

    Errado. Na competência comum nenhum ente federativo legisla. Aplicação do art. 24, XV, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:XV - proteção à infância e à juventude;

    Portanto, são verdadeiras as afirmativas I, II e III.

    Gabarito: B

  • COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO,ESTADOS,DF E MUNICÍPIOS

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;         

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;      

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;        

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Gab. B) Dentro da competência comum encontramos os verbos que nos trazem uma ideia de proteção de interesses nacionais e que geralmente estão ligados ao cuidado, proteção, fiscalização,fomento, zelo e afins. Em vias opostas, não encontraremos nenhuma imposição de âmbito nacional, como por exemplo, a expressão "instituir diretrizes", porquanto se trata de competência exclusiva da União.