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ID
3815620
Banca
FAUEL
Órgão
IPRERINE - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para os efeitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:


I. Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais.

II. Abastecimento de água.

III. Sistema de esgotos sanitários.

IV. Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar.

V. Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

VI. Atendimento por transporte público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    CTN,  Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    LEMBRANDO: § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

    SÚMULA N. 626, STJ - A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

  • cai na pegadinhaaa!!! fui de A :( tristeeeee

  • ou seja, pra cobrar IPTU -> NÃO PRECISA ter TRANSPORTE PÙBLICOS

  • ATENÇÃO: Temos duas hipóteses de incidência do IPTU:

    1-   EM ÁREA URBANA = requisito – 2 melhorias do artr.32, § 1º

    2-   EM ÁREA URBANIZÁVEL = Não há necessidade dos melhoramentos – sum 626, STJ