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Letra D
§ 3º Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.
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GABARITO: D
Questão retirada da lei 11.107/2005.
Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
§ 3º Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.
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Vejamos cada uma das opções:
a) Certo:
Trata-se de afirmativa respaldada pela regra do art. 2º, §1º, I, da Lei 11.107/2005:
"Art.
2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes
da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza,
receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de
outras entidades e órgãos do governo;"
b) Certo:
Esta proposição tem apoio no teor do inciso II do mesmo art. 2º, §1º, in verbis:
"Art. 2º (...)
§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
(...)
II – nos termos do contrato de consórcio de
direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos
termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse
social, realizada pelo Poder Público; e
c) Certo:
Agora, a assertiva corresponde ao inciso III do mesmo dispositivo legal, litteris:
"Art. 2º (...)
§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
(...)
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação."
d) Errado:
Por fim, esta assertiva diverge do teor do art. 2º, §3º, da Lei 11.107/2005, que ora transcrevo:
"Art. 2º (...)
§ 3º Os consórcios públicos poderão outorgar
concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos
mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que
deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou
autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação
de normas gerais em vigor."
Gabarito do professor: D