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Gab (D)
O tipo penal é arrolado no Art. 168-A del .2.848/40
Tenha em mente:
ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL: EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
REQUISITOS:
espontaneamente, declarar, confessar e efetuar o pagamento das contribuições (Cuidado com o espontaneamente )
+ antes do início da ação fiscal.
APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL: PERDÃO JUDICIAL OU MULTA
REQUISITOS:
primário e de bons antecedentes + após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia
promover o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios.
Favor não confunda com as hipóteses do art. 337-A Sonegação previdenciária.
§ 1 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
§ 2 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
INFORMAÇÕES SEMPRE COBRADAS SOBRE O TIPO 168-A
I) Crime contra a previdência social
II) Exige dolo genérico
III) Lei penal em branco homogênea. (MASSON)
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A fim de responder à questão, cabe a análise de cada uma das assertivas contidas nos seus item de modo a verificar qual delas não guarda pertinência em relação ao delito mencionado no enunciado.
Item (A) - De acordo com o disposto no § 2º do artigo 168-A do Código Penal, "É extinta a punibilidade se o
agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições,
importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social,
na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
Item (B) - Nos termos do disposto no § 3º e incisos do artigo 168-A do Código Penal:
"§ 3º - É
facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o
agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
I – tenha promovido, após o início da
ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social
previdenciária, inclusive acessórios; ou
II
– o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou
inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como
sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais"
Diante do que se constata, a assertiva contida neste item está correta.
Item (C) - Nos termos do disposto no inciso II do § 3º e incisos do artigo 168-A do Código Penal:
"§ 3º - É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
(...)
II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais".
Diante do que se constata, a assertiva contida neste item está correta.
Item (D) - Não há previsão legal dessa faculdade ao juiz. Nem poderia haver, uma vez que, ocorrendo erro ou falha de sistema, não se configura o crime de apropriação indébita previdenciária, uma vez que é crime doloso, não havendo previsão legal da forma culposa, na qual o erro ou a falha poderiam ensejar. Assim sendo, a presente assertiva é incorreta,
Diante das considerações acima, tem-se que a alternativa correta é a constante do item (D).
Gabarito do professor: (D)
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crime de ryco é outra coisa...
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Eu sou rico. explico. Sou feliz. estudo para concurso não passei ainda e não desisto.
Para mim não tem dinheiro que pague isto.
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Diferença :
168- A
Extinção da Punibilidade
§ 2 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
PERDÃO JUDICIAL
§ 3 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou
II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
337- A
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
§ 1 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
PERDÃO JUDICIAL
§ 2 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
I –
II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.