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Gabarito: A.
Segundo o art. 165 da CF/1988:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual; >> D.O.M (Diretrizes, os Objetivos e as Metas da administração pública federal )
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
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a questao deveria ser anulada, pois isso nao esta na lrf e sim na cf/88
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Gabarito: A
Art. 165, § 1º da Constituição:
A lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Se eu vi mais longe, foi por estar sobre ombros de gigantes". (Isaac Newton)
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"concessão de qualquer vantagem ou o aumento de remuneração de servidores" essa autorização consta na LDO