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ID
381808
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É INCORRETO afirmar que são pessoas absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra D.

    De acordo com o artigo 4º, inciso II do Código Civil de 2002, "os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido" são RELATIVAMENTE INCAPAZES.

    As outras alternativas configuram hipóteses de pessoas absolutamente incapazes.

    Segue o inteiro teor dos artigos 3º e 4º do CC/2002:


    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
     

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

  • Incapacidade absoluta

    Impossibilidade total do exercício de direito pelo incapaz (deve ser representado).

    Art. 3º do Código Civil brasileiro São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Por exemplo: Pessoas com esquizofrenia são considerados absolutamente incapazes.

    [editar]Incapacidade relativa

    Aqueles que podem praticar por si atos da vida civil, desde que assistidos por quem a lei encarrega deste ofício.

    Art. 4º do Código Civil brasileiro São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

    [editar]

  • A letra d está incorreta, porque trata-se de INCAPACIDADE RELATIVA  e não ABSOLUTA.
  • Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)