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ID
38182
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de Poder Constituinte Originário, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Poder Constituinte Originário é o Poder que cria uma Constituição, que se caracteriza por ser inovador. Não encontra limitações para atuar.
  • PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO é o poder de elaborar uma nova constituição. Ele pode ser histórico (elabora a 1ª constituição de um Estado), revolucionário ou transicional (surge de uma transição constitucional). Esse poder pertence ao povo, mas ele pode ser exercido por uma Assembléia Nacional Constituinte que o representará, por junta militar, por minoria religiosa, a depender do momento histórico de cada país.Características:- Inicial – não há nenhum outro poder antes ou acima dele.- Autônomo – cabe apenas a ele escolher a ideia de direito que irá prevalecer- Incondicionado – não está submetido a nenhum tipo de condição formal ou material.- Ilimitado - não precisa obedecer as normas do texto constitucional vigente, afinal, o poder constituinte originário rompe com a ordem jurídica para criar um novo texto constitucional. Fonte: aulas do prof. Marcelo Novelino, no curso LFG.
  • Vale ressaltar, que há corrente doutrinária (jus naturalismo) que delimita o poder constituinte originário, quando se tratar de direitos inerentes ao homem, e veda inclusive o retrocesso social...
  • o Poder Constituinte pode ser definido como aquele poder capaz de criar, modificar ou implementar normas de força constitucional. Podendo ser: originário (também denominado genuíno, primário ou de primeiro grau) é o poder de elaborar uma Constituição. Não encontra limites no direito positivo anterior, não deve obediência a nenhuma regra jurídica preexistente.Assim, podemos caracterizar o poder constituinte originário como inicial, permanente, absoluto, soberano, ilimitado, incondicionado, permanente e inalienávelJá o poder constituinte derivado (também denominado reformador, secundário, instituído,constituído, de segundo grau, de reforma) é o poder que se ramifica em três espécies: O poder reformador que abrange as prerrogativas de modificar, implementar ou retirar dispositivos da Constituição.O poder Constituinte decorrente que consagra o princípio federativo de suas Unidades.Por fim, o poder constituinte revisor que como exemplo de nossa própria Constituição Federal, possibilita a revisão de dispositivos constitucionais que necessitem de reformas.
  • Vale ressaltar que alguns constitucionalistas falam que não há de se falar em ilimitado o poder constituinte quando a nova constituição positivada for de encontro com os princípios básicos de sobrevivência dos seres humanos! O poder constituinte originário e ilimitado tratando-se no plano interno!
  • Em tema de Poder Constituinte Originário, é INCORRETO afirmar que é limitado pelas normas expressas e implícitas do texto constitucional vigente, sob pena de inconstitucionalidade. Não é limitado...Alternativa correta letra "A".
  • PROFESSOR: VÍTOR CRUZ - pontodosconcursos:

    Sobre a alternativa 'a': A assertiva está errada. O Poder Constituinte Originário é inicial, ilimitado e incondicionado. Ele não se sujeita a qualquer limitação, muito menos da Constituição, pois ele é a própria origem da Constituição, logo, anterior a ela.

    Sobre as demais: Vamos vamos elencar as características do PCO, e suas definições:
    1- Poder político - Pois é ele que organiza o Estado e institui todos os outros poderes;
    2- Inicial – É ele que dá início a todo o novo ordenamento jurídico;
    3- Ilimitado, irrestrito, ou soberano - Não reconhece nenhuma limitação material ao seu exercício. Uma parte da doutrina que resgata o pensamento "jusnaturalista" diz que o PCO deve ser limitado pelos direitos humanos supranacionais. Porém, para fins de concurso esta afirmação não é válida, a não ser que se mencione expressamente a doutrina jusnaturalista.
    4- Autônomo - Ele não se submete a nenhum outro poder.
    5- Incondicionado – Não existe nenhum procedimento formal pré-estabelecido para que ele se manifeste.
    6 - Permanente – Porque não se esgota no momento de seu exercício.

     

  • tenho minhas dúvidas em relação a letra c
  • Gabarito A .

    O Poder Constituinte originário é ilimitado, não se submetendo às normas de constituição anterior.

  • Letra A -  Errado. O Poder Constituinte Originário é inicial, ilimitadoincondicionado. Ele não se sujeita a qualquer limitação, muito

    menos da Constituição, pois ele é a própria origem da Constituição, logo, anterior a ela.



    Letra B -  Correto. É importante salientar que o termo "incondicionado" não se confunde com o termo "ilimitado". Aquele termo se refere ao procedimento de manifestação enquanto este se refere aos limites materiais (conteúdo) que devem ser respeitados (ou melhor, à inexistência de tais limites, já que é ilimitado). Assim está correto dizer que o termo incondicionado significa a não 

    submissão a qualquer procedimento pré-estabelecido para a manifestação do poder.



    Letra C -  Correto . Pois ser autônomo é  ter liberdade para definir o conteúdo da nova Constituição.


    Letra D -  Correto. É ilimitado pois não possui barreiras materiais, pode tratar de qualquer matéria, sem estar sujeito a limites. É

    autônomo pois não deriva nem se submete a nenhum outro poder. Por fim, ele é incondicionado pelo fato de que o procedimento para se manifestar é livre, não há qualquer rito pré-estabelecido para a sua manifestação.



    Letra E -  Correto. A característica "inicial" do poder constituinte originário é pelo fato de que ele dá início ao novo ordenamento jurídico e faz isso através da Constituição: a base da ordem jurídica. 


    Bons estudos !! :D 


  • Observe que o examinador lhe pede para assinalar a alternativa incorreta. Ao examinarmos as possibilidades, é possível perceber que a única assertiva que não define corretamente as características do PCO é a constante da letra ‘a’. O PCO é um poder ilimitado, pois não se submete ao regramento posto pelo direito precedente, sendo possuidor de ampla liberdade de conformação da nova ordem jurídica.

  • O poder constituinte originário é inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado, razão pela qual a alternativa correta é a da letra “é limitado pelas normas expressas e implícitas do texto constitucional vigente, sob pena de inconstitucionalidade.”. Vale frisar que o poder pode ser considerado ilimitado, haja vista não se submeter ao regramento posto pelo direito precedente, sendo possuidor de ampla liberdade de conformação da nova ordem jurídica. Isso quer dizer as normas jurídicas anteriormente estabelecidas não são capazes de limitar a sua atividade, restringindo juridicamente sua atuação. De se destacar, no entanto, a existência de importantes (e sempre atuais) discussões acerca do reconhecimento de limitações ao poder constituinte originário. Isso porque o ideal de ausência de limites não deve ser lido como absoluto, haja vista referir-se, tão somente, às imposições da ordem jurídica pré-existente. Seria, pois, um poder ilimitado no sentido de estar desvinculado e não subordinado ao regramento jurídico-positivo anterior.

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!