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ID
381823
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise estas afirmativas sobre os documentos que fazem a mesma prova que os originais, e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) os traslados e as certidões extraídas por plagiário, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.
( ) os traslados e as certidões extraídas por oficial público, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.
( ) as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório, com os respectivos originais.
Assinale a alternativa que apresenta a seqüência de letras CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 365/CPC: . Fazem a mesma prova que os originais:

    I - as certidões textuais de qualquer peça dos autos, do protocolo das audiências, ou de outro livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele ou sob sua vigilância e por ele subscritas;

    II - os traslados e as certidões extraídas por oficial público, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas;

    III - as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório, com os respectivos originais.

    IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade.

    V - os extratos digitais de bancos de dados, públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem;

    VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento, público ou particular, quando juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.
  • complementando o comentário do colega, para quem não sabe o que é "plagiário":

    ( F ) os traslados e as certidões extraídas por plagiário, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.


    plagiáriopla.gi.á.rio: sm (lat plagiariu) 1 Aquele que plagia. 2 ant Aquele que roubava os escravos para os vender. adj Que plagia: Escritor plagiário.

    plagiarpla.gi.ar: (plágio+ar2) vtd 1 Cometer furto literário, apresentando como sua uma idéia ou obra, literária ou científica, de outrem:Acusaram Eça de plagiar Zola. 2 Usar obra de outrem como fonte sem mencioná-la. 3 Imitar, servil ou fraudulentamente.


    fonte: Michaelis.
  • ALTERNATIVA   C) CORRETA

         Art. 365.  Fazem a mesma prova que os originais:

            II - os traslados e as certidões extraídas por oficial público, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas;
            III - as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório, com os respectivos originais.

            
  • Sinceramente pensei que fosse um trocadilho da banca, insinuando que estagiário só faz plágio... Vivendo e aprendendo...
  • GABARITO CORRETO B. Art. 365/CPC: . Fazem a mesma prova que os originais:
    II - os traslados e as certidões extraídas por oficial público, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas;
    III - as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório, com os respectivos originais.




  • Art. 425. Fazem a mesma prova que os originais:

    I - as certidões textuais de qualquer peça dos autos, do protocolo das audiências ou de outro livro a cargo do escrivão ou do chefe de secretaria, se extraídas por ele ou sob sua vigilância e por ele subscritas;

    II - os traslados e as certidões extraídas por oficial público de instrumentos ou documentos lançados em suas notas;

    III - as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório com os respectivos originais;

    IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade;

    V - os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem;

    VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.

    § 1º Os originais dos documentos digitalizados mencionados no inciso VI deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória.

    § 2º Tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou de documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar seu depósito em cartório ou secretaria.