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ID
3818269
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

O Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário Brasileiro tem por objetivo fixar as normas orientadoras de conduta no exercício de suas atividades profissionais, de forma que o bibliotecário tem

Alternativas
Comentários
  • Resolução CFB nº 207/2018 

    Art 5. Sâo deveres do Bibliotecário:

    e) cooperar para o progresso da profissão, por meio do intercâmbio de informações com órgãos de representação profissional da categoria, instituições de ensino e órgãos de divulgação técnica e científica;

  • Esta questão cobra do candidato conhecimentos específicos sobre o Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário Brasileiro.

    Visto que o enunciado não fornece muitas informações que possam orientar o usuário, a única maneira de resolver esta questão é ler atentamente cada uma das alternativas, buscando inversões de sentido ou inconsistências que permitam ao candidato descartar as alternativas erradas e selecionar a alternativa correta.

    Vejamos as alternativas:

    a) CORRETA. A alternativa corresponde ao texto do artigo 5º do código, item “e".

    b) INCORRETA. O erro facilmente identificável está em “de qualquer maneira". O correto é “de maneira digna".

    c) INCORRETA. Erro fácil de ser identificado: permitir a prática de atos que comprometam a dignidade da profissão.

    d) INCORRETA. Em ambos os casos descritos, a citação do número é compulsória e não facultativa como propõe a alternativa.

    e) INCORRETA. “obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do CRB, quando no exercício de suas funções" é infração passível de penalidade.

    Gabarito do Professor: Letra A
  • Acrescentando...

    Resolução CFB nº 207/2018

    Art. 5º – São deveres do bibliotecário:

    e) cooperar para o progresso da profissão, por meio do intercâmbio de informações com órgãos de representação profissional da categoria, instituições de ensino e órgãos de divulgação técnica e científica;

    l) informar sempre ao CRB no qual está registrado quando assumir e deixar cargo ou função;

    m) citar seu número de registro do respectivo CRB, após sua assinatura em documentos referentes ao exercício profissional.

    Art. 6º – O bibliotecário deve, em relação aos colegas, à categoria e aos usuários, orientar- se pelos princípios de justiça e respeito e observar as seguintes normas de conduta:

    § 2º – Em relação à categoria:

    d) zelar pelo prestígio e dignidade profissional, bem como pelo aperfeiçoamento das instituições nas quais atue;

    e) facilitar o desempenho dos representantes do órgão fiscalizador, quando no exercício de suas funções;

    Art. 7ºNão é permitido ao bibliotecário, no desempenho de suas funções:

    a) praticar, direta ou indiretamente, atos que comprometam a dignidade e o renome da profissão;

    b) nomear ou contribuir para que se nomeiem pessoas sem habilitação profissional para cargos privativos de bibliotecário, ou indicar nomes de pessoas sem registro nos CRBs

    h) realizar de maneira digna a publicidade de sua instituição ou atividade profissional, evitando toda e qualquer manifestação que possa comprometer o conceito da profissão ou dos colegas;

    Gab. A

  • O Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário Brasileiro NÃO DETALHA DIREITOS e sim deveres / Resolução CFB nº 207/2018. Sendo assim, as questões B, D e E são erradas.

    c) permissão (NÃO É PERMITIDO) no desempenho de suas funções de praticar, direta ou indiretamente, atos que comprometam a dignidade da profissão (DAS PROIBIÇÕES AO BIBLIOTECÁRIO) e pode nomear ou contribuir para que se nomeiem pessoas sem habilitação profissional a cargos privativos de bibliotecário. (DAS PROIBIÇÕES AO BIBLIOTECÁRIO)

    Resposta: A