Acrescentando...
Resolução CFB nº 207/2018
Art. 5º – São deveres do bibliotecário:
e) cooperar para o progresso da profissão, por meio do intercâmbio de informações com órgãos de representação profissional da categoria, instituições de ensino e órgãos de divulgação técnica e científica;
l) informar sempre ao CRB no qual está registrado quando assumir e deixar cargo ou função;
m) citar seu número de registro do respectivo CRB, após sua assinatura em documentos referentes ao exercício profissional.
Art. 6º – O bibliotecário deve, em relação aos colegas, à categoria e aos usuários, orientar- se pelos princípios de justiça e respeito e observar as seguintes normas de conduta:
§ 2º – Em relação à categoria:
d) zelar pelo prestígio e dignidade profissional, bem como pelo aperfeiçoamento das instituições nas quais atue;
e) facilitar o desempenho dos representantes do órgão fiscalizador, quando no exercício de suas funções;
Art. 7º – Não é permitido ao bibliotecário, no desempenho de suas funções:
a) praticar, direta ou indiretamente, atos que comprometam a dignidade e o renome da profissão;
b) nomear ou contribuir para que se nomeiem pessoas sem habilitação profissional para cargos privativos de bibliotecário, ou indicar nomes de pessoas sem registro nos CRBs
h) realizar de maneira digna a publicidade de sua instituição ou atividade profissional, evitando toda e qualquer manifestação que possa comprometer o conceito da profissão ou dos colegas;
Gab. A