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ID
3818680
Banca
OBJETIVA
Órgão
FHSTE - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo ALEXANDRINO e PAULO, no que diz respeito ao princípio da publicidade, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos.

  • Gabarito Letra D

    * Principio da Publicidade:

    O princípio da publicidade, previsto taxativamente no artigo 37 da Constituição Federal, apresenta duplo sentido:

    ---- > Exigência de publicação em órgãos oficiais como requisito de eficácia:

    ---- > Exigência de transparência da atuação administrativa:

    -----------------------------------------

    ---- > Exigência de publicação em órgãos oficiais como requisito de eficácia: os atos administrativos gerais que produzirão efeitos externos ou os atos que impliquem ônus para o patrimônio público devem ser publicados em órgãos oficiaisGABARITO.

    Exemplo: Diário Oficial da União ou dos estados, para terem eficácia (produção de efeitos jurídicos).

  • GAB ( D )

    A publicidade pode ser definida como um requisito de eficácia dos atos administrativos, além de ser vista como sinônimo de transparência.

    A)❌  Publicidade para alguns é sinônimo de transparência.

    B) ❌ A regra é que os atos administrativos sejam públicos , principalmente , quando envolve o patrimônio público. É que a publicidade também é uma forma de controle dos atos. exemplo : Quando vai haver algum gasto público é ideal que o administrado saiba disso.

    C)❌  A publicidade pode ser definida como um requisito de eficácia dos atos administrativos

    D) A publicidade pode ser definida como um requisito de eficácia dos atos administrativos

  • Gabarito D

    Exigência de publicação em órgãos oficiais como requisito de eficácia: os atos administrativos gerais que produzirão efeitos externos ou os atos que impliquem ônus para o patrimônio público devem ser publicados em órgãos oficiais, a exemplo do Diário Oficial da União ou dos estados, para terem eficácia (produção de efeitos jurídicos).

    Não se trata, portanto, de requisito de validade do ato, mas tão somente da produção de seus efeitos. Assim, um ato administrativo pode ser válido (competência, finalidade, forma, motivo e objetivo), mas não eficaz, pois se encontra pendente de publicação oficial.

    Fonte: Noções de Direito Administrativo/Estratégia Concursos

  • Vamos ao exame de proposição, separadamente:

    a) Errado:

    De acordo com a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a exigência de transparência é, sim, requisito para a devida observância do princípio da publicidade. Confira-se:

    "Essa acepção, derivada do princípio da indisponibilidade do interesse público, diz respeito à exigência de que seja possibilitado, da forma mais ampla possível, o controle da Administração Pública pelos administrados."

    b) Errado:

    Os autores citados divergem da presente afirmativa, como se vê da seguinte passagem de sua obra:

    "Evidentemente, em um Estado de Direito, é inconcebível a existência de atos sigilosos ou confidenciais que pretendam incidir sobre a esfera jurídica dos administrados, criando, restringindo ou extinguindo direitos, ou que onerem o patrimônio público."

    c) Errado:

    De novo, trata-se de afirmativa divergente dos ensinamentos defendidos pelos aludidos doutrinadores, como se vê a seguir:

    "(...)a publicidade não está ligada à validade do ato, mas à sua eficácia, isto é, enquanto não publicado, o ato não está apto a produzir efeitos."

    d) Certo:

    Assertiva, agora sim, em perfeita conformidade com as lições externadas pelos mencionados doutrinadores, como se pode perceber do mesmo trecho transcrito nos comentários à alternativa anterior.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 199.

  • Gabarito D

    Exigência de publicação em órgãos oficiais como requisito de eficácia: os atos administrativos gerais que produzirão efeitos externos ou os atos que impliquem ônus para o patrimônio público devem ser publicados em órgãos oficiais, a exemplo do Diário Oficial da União ou dos estados, para terem eficácia (produção de efeitos jurídicos).

    Não se trata, portanto, de requisito de validade do ato, mas tão somente da produção de seus efeitos. Assim, um ato administrativo pode ser válido (competência, finalidade, forma, motivo e objetivo), mas não eficaz, pois se encontra pendente de publicação oficial.