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ID
381871
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O casamento civil pode ser dissolvido:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil. Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.

    § 1o A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.

    § 2o O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos.

  • Segundo a EC 66/2010 não é mais necessário tal requisito.
     
     
    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010
     
      Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
     
     
    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
     
    Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
     
    "Art. 226. .................................................................................
     
    ..........................................................................................................
     
    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)
     
    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
     
    Brasília, em 13 de julho de 2010.
     
     
  • ! ! ! D E S A T U A L I Z A D A ! ! ! 

    No dia 13 de julho de 2010, o Congresso publicou e fez vigorar a emenda constitucional nº 66, conhecida como "PEC do divórcio".
    Nessa emenda, o legislador altera o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição de 1988, afirmando que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio".
    Com essa mudança, suprime a exigência do requisito temporal de um ano da separação judicial para o divórcio por conversão e de mais de dois anos de separação de fato para o divórcio direto.

    ! ! ! D E S A T U A L I Z A D A ! ! ! 
  • Essa questão já deveria ter sido marcada pelo site, como uma questão absurdamente desatualizada.
  • ! ! ! D E S A T U A L I Z A D A ! ! ! 

    No dia 13 de julho de 2010, o Congresso publicou e fez vigorar a 

    emenda constitucional nº 66, conhecida como "PEC do divórcio".
    Nessa emenda, o legislador altera o parágrafo 6º do artigo 226 da

    Constituição de 1988, afirmando que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio".
    Com essa mudança, suprime a exigência do requisito temporal de um ano da separação judicial

     para o divórcio por conversão e de mais de dois anos de separação de fato para o divórcio direto.



     COMETARIO DO DIEGO SANTOS