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ID
381874
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O pedido de conversão da separação judicial em divórcio NÃO será deferido quando ocorrer:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a EC 66/2010 não é mais necessário tal requisito.
     
     
    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010
     
      Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
     
     
    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
     
    Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
     
    "Art. 226. .................................................................................
     
    ..........................................................................................................
     
    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)
     
    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
     
    Brasília, em 13 de julho de 2010.
     
     
  • DESATUALIZADA!!

    CUIDADO

  • Fiz no excel e deu gabarito E