LEI Nº 10.406/2002 (CC)
Art. 1.614 – O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.
Atenção!! a impugnação pode se dar nos 4 anos subsequentes à maioridade ou emancipação, mas a ação investigatória proposta pelo filho pode se dar a qualquer tempo. Não confundir!
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: A