LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971, define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas e dispõe que:
Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados
As COOPERATIVAS, como dito acima pelo colega, possuem PERSONALIDADE JURÍDICA.
Já o CONDOMÍNIO, ESPÓLIO e a MASSA FALIDA, apesar de não possuírem PERSONALIDADE JURÍDICA, detém CAPACIDADE PROCESSUAL, ou seja, CAPACIDADE PARA ESTAR EM JUÍZO.