SóProvas


ID
3819310
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre os vários princípios constitucionais que regem os concursos públicos está aquele que proíbe que se privilegie participantes, como em ações de nepotismo, ou, ao contrário, que se persiga algum candidato/a. Esse princípio constitucional, que também rege outras ações da administração pública em todos os níveis, é o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Caberia melhor no enunciado a Imparcialidade

  • Os princípios constitucionais são o L.I.M.P.E

    Legalidade

    Desse principio vem a frase que diz que "Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza".

    Impessoalidade

    Esse principio dispõe que a administração pública deve atender ao interesse público e não os interesses particulares de alguém.

    Moralidade

    Esse princípio evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.

    Publicidade

    exerce, basicamente, duas funções: a primeira visa dar conhecimento do ato administrativo ao público em geral, sendo a publicidade necessária para que o ato administrativo seja oponível às partes e a terceiros; a segunda, como meio de transparência da Administração Pública, de modo a permitir o controle social dos atos administrativos.

    Eficiência

    Segundo Hely Lopes Meirelles o principio da eficiência é "o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional", um adendo é que esse princípio não é original da constitucional mas sim foi incluído na Constituição Federal pela Emenda Constitucional n° 19/1998.

    Logo de fato o principio que poderia também ser aplicado a questão em tela seria o da impessoalidade uma vez que esse tem como objetivo representar o ideal de justiça comum, sem privilégios, elevando a coisa pública sobre a privada, mas pela questão não ter essa opção o segundo princípio que melhor se aplica é o da moralidade, conforme gabarito da questão.

  • Procurei a Impessoalidade como opção. Como não encontrei, a única que caberia seria Moralidade.
  • Não seria impessoalidade????

  • "Macacos me mordam". POPEYE, Marinheiro.

  • procurei impessoalidade kkkkkk

  • GABARITO: A

    "é relevante registrar que o STF, conferindo máxima efetividade aos princípios constituicionaisvque orientam a atuação da administração pública como um todo - citando, de forma explícita, os postulados da moralidade administrativa, da impessoalidade e da eficiência -, considerou ofensiva à Constituição da República a prática do denominado nepotismo"

    Direito Administrativo descomplicado - MA e VP. 25ª ed. p. 351

  • S.V 13 STF: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a CF.

    A nomeação de parentes para cargos em comissão ou de confiança, prática que ficou conhecida como nepotismo, como regra geral, ofende a Constituição, porquanto agride os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

    Na questão em tela não há o princípio da impessoalidade, então será o da moralidade, pois impessoalidade/moralidade caminham lado a lado quando o assunto é NEPOTISMO.

    Abraços!

  • Já notei que bancas como VUNESP, FCC, FGV e CESPE, quando fazem questões sobre princípios, evitam ao máximo (praticamente sempre) botar os princípios da Impessoalidade e da Moralidade juntos, pois são bastante correlatos, embora não sejam iguais. Quando não cabe um princípio, cabe outro.

  • FERE OS DOIS: IMPESSOALIDADE E MORALIDADE.

  • Fere tanto o princípio da impessoalidade quanto o da moralidade, razão pela qual a banca optou por um deles, o da moralidade.

  • Nada pessoal contra a banca, mas a resposta da questão é a impessoalidade... rs

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra um conhecimento da letra seca da Constituição e um pouco de doutrina. Vejamos os princípios constitucionais que regem a administração pública e, portanto, os concursos.

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte"

    Ora, o caso em tela ressalta o princípio que veda os atos de privilegiar ou perseguir candidatos em concurso. Conectando com os princípios acima citados, podemos concluir que a resposta então é moralidade.

    GABARITO LETRA A.





  • Como não tem tu(impessoalidade) vai tu mesmo(moralidade) Rss

  • Mas nunca que é MORALIDADE, qta forçação de barra. Resposta é IMPESSOALIDADE! Mas como não tem a opção vai essa mesmo.

  • acertei mais não concordei.
  • Se a resposta é impessoalidade, mas não consta nas altertivas, pode marcar Moralidade sem medo. Isso se dá pelo falo de um decorrer do outro.

    .

    Gab. A

  • Impessoalidade seria o mais adequado, mas tendo em vista as alternativas, moralidade é a que passa mais perto

  • Ainda bem que não colocaram a impessoalidade!

  • Observe como esses princípios são trabalhados nas provas de concursos (FCC e VUNESP): Essas bancas correlacionam esses temas como "equivalentes" (por assim dizer)

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO --------------------LEGALIDADE------------------------FINALIDADE

    outra correlação:

    LEGALIDADE----------------IMPARCIALIDADE---------------------IMPESSOALIDADE---------------IGUALDADE

  • A meu ver, o princípio mais adequado seria o da Impessoalidade.

  • Primeiro procurei Impessoalidade. Mas cabe-se a moralidade no caso de Nepotismo

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "A".

    Uma boa conceituação do princípio da moralidade é trazida nesse julgado do STF: A atividade estatal, qualquer que seja o domínio institucional de sua incidência, está necessariamente subordinada à observância de parâmetros ético-jurídicos que se refletem na consagração constitucional do princípio da moralidade administrativa. Esse postulado fundamental, que rege a atuação do poder público, confere substância e dá expressão a uma pauta de valores éticos sobre os quais se funda a ordem positiva do Estado. [ADI 2.661 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 5-6-2002, P, DJ de 23-8-2002.]

  • Complementando o que foi dito até aqui

    Fonte (Comentários Abaixo): https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/o-estudo-dos-principios-da-eficiencia-eficacia-e-economicidade-na-administracao-publica/

    E – ERRADA

    Princípio da Eficácia: Atingir os objetivos

    Princípio da Economicidade: Melhores Meios Possíveis

    Princípio da Eficiência = Princípio da Eficácia + Princípio da Economicidade

  • Famosa questão do "menos errado"

  • Fui babando procurar nas alternativas "Impessoalidade" hehehehe
  • Nepotismo = Princípio da Moralidade

  • Na falta da impessoalidade, vai moralidade mesmo. kkk

  • LETRA A

  • Entre os vários princípios constitucionais que regem os concursos públicos está aquele que proíbe que se privilegie participantes, como em ações de nepotismo, ou, ao contrário, que se persiga algum candidato/a. Esse princípio constitucional, que também rege outras ações da administração pública em todos os níveis, é o princípio da

    A) Moralidade. [Gabarito]

    CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • IMPESSOALIDADE

    Por tal princípio temos que a Administração Pública tem que manter uma posição de neutralidade em relação aos seus administrados, não podendo prejudicar nem mesmo privilegiar quem quer que seja. Dessa forma a Administração pública deve servir a todos, sem distinção ou aversões pessoais ou partidárias, buscando sempre atender ao interesse público.

    Nesse sentido, o próprio texto legislativo assegura que o ingresso em cargos e funções administrativas depende primordialmente de concursos públicos, a fim de assegurar a impessoalidade e a igualdade por parte dos concorrentes.

    MORALIDADE

    Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90). 

  • Conforme o Prof. Barney do G7, no Nepotismo, seria possível encontrarmos violação a 3 princípios:

    • Moralidade e Impessoalidade, que são decorrências Lógicas; e
    • Eficiência, uma vez que você pretere uma pessoa tecnicamente melhor para contratar um parente. Ainda que o parente seja capaz, não foi o motivo determinante para a contratação, mas sim o parentesco.

    Questões de níveis mais fáceis, pelo que a prática demonstra, ficam na MORALIDADE e na IMPESSOALIDADE, mas vale a pena guardar a EFICIÊNCIA para uma prova discursiva.

    Bons estudos a todos!

  • Pois bem, reparem que a banca nem menciona "IMPESSOALIDADE".

  • Acho que seria uma questão passível de recurso, pois o nepotismo (vedado pela Súmula Vinculante 13), pode ser tratado com base na moralidade, impessoalidade e eficiência.

  • OBS1 = moralidade = impessoalidade ( algumas bancas)

    gab: A

  • Relembrando...

    Os princípios administrativos previstos no artigo 37 da Constituição Federal, dizem respeito aos " princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". famoso mnemônico (L.I.M.P.E).

    Significa...

    1. Legalidade - fiel cumprimento daquilo que a lei determinar.
    2. Impessoalidade- Tratamento igualitário sem nenhum tipo de distinção.
    3. Moralidade - deve sempre seguir os princípios éticos estabelecidos por lei.
    4. Publicidade - deve-se prestar contas da atividade administrativa a população.
    5. Eficiência - boa gestão dos recursos públicos e dos seus serviços.

  • “Cadê o princípio da impessoalidade, professor? A resposta não seria essa: impessoalidade?”

    O nepotismo é uma prática frontalmente ofensiva ao princípio da moralidade e a outros princípios constitucionais, como impessoalidadeeficiência e igualdade. Desses princípios, o único que consta nas alternativas é o princípio da eficiência (alternativa C). Porém o nepotismo, de acordo com a doutrina, está mais relacionado ao princípio da moralidade (alternativa A).

    princípio da moralidade impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos, traduzida na capacidade de distinguir entre o que é honesto e que é desonesto, até porque nem tudo que é legal é honesto.

    É nesse sentido que se destaca a Súmula Vinculante nº 13 do STF, a qual veda expressamente a prática do nepotismo (nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos), uma das formas mais comuns de ofensa ao princípio da moralidade. 

    Vale ressaltar que a ausência de norma específica não é justificativa para que a Administração atue em desconformidade com o princípio da moralidade administrativa. O nepotismo é um exemplo disso. Não há uma lei formal que, expressamente, vede o nepotismo no âmbito de todas as esferas federativas. Mas, por ser uma prática frontalmente ofensiva ao princípio da moralidade e a outros princípios constitucionais, não é admitido que ocorra na Administração Pública.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Bom por falta da correta vamos na menos errada

    Acredito que o nepotismo fere os principios da IMPESSOALIDADE, IMORALIDADE E ATÉ MESMO DA LEGALIDADE !!!

    Me corrijam se estiver errado

  • Gabarito:A

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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  • Falou em nepotismo: MORALIDADE.
  • GAB-A

    MORALIDADE

    O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade.

    É mais fácil obter o que se deseja com um sorriso do que à ponta da espada.VÁ ESTUDAR!!!

  •  MARCELO CAETANO nos ensina que o concurso público é o mais legítimo sistema de mérito, ou seja, traduz:

     

                Um certame de que todos podem participar nas mesmas condições, permitindo que sejam escolhidos realmente os melhores candidatos. Baseia-se o concurso público em três postulados fundamentais. O primeiro é o princípio da igualdade, pelo qual se permite que todos os interessados em ingressar no serviço público disputem a vaga em condições idênticas para todos. Depois, o princípio da moralidade administrativa, indicativo de que o concurso veda favorecimentos e perseguições pessoais, bem como situações de nepotismo, em ordem a demonstrar que o real escopo da Administração é o de selecionar os melhores candidatos. Por fim, o princípio da competição, que significa que os candidatos participem de um certame procurando alçar-se à classificação que os coloque em condições de ingressar no serviço público. (CAETANO, Marcelo. Manual do Direito Administrativo. Vol. II, p. 638).

     

                Para Hely Lopes Meirelles,

     

                O concurso público é o meio técnico posto à disposição da Administração Pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei, fixados de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, consoante determina o art. 37, II, da CF. Pelo concurso afastam-se, pois, os ineptos e os apaniguados que costumam abarrotar as repartições, num espetáculo degradante de protecionismo e falta de escrúpulos de políticos que se alçam e se mantêm no poder leiloando cargos e empregos públicos." (MEIRELLES, Helly Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, p. 409).

  • De acordo com a Súmula Vinculante n.13 do STF, vincula nepotismo e desempate de concursos ou favorecimento de candidatos, ao Princípio da Moralidade.

  • gab A. mas; discordando: beneficiar parente em concurso (nepotismo) é ilegal antes de imoral