SóProvas


ID
38194
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle judicial da administração pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, ao contrário da maioria dos países europeus, conforme bem salienta Celso Antonio Bandeira de MELLO, vige a unidade da jurisdição. Nesse contexto, nenhuma lesão ou ameaça de lesão deve pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário, conforme preceitua o art. 5º, XXXV da Constituição.Na lição de Celso Antonio Bandeira de MELLO, o Poder Judiciário: Neste mister, tanto anulará os atos inválidos, como imporá à Administração os comportamentos a que esteja de direito obrigada, como proferirá e imporá as condenações pecuniárias cabíveis.
  • Resposta: BNa lição de VP/MA, Dir. Administrativo:A)ERRADA. "O controle judicial verifica exclusivamente a LEGALIDADE ou LEGITIMIDADE dos atos administrativos, NUNCA O MÉRITO administrativo(...) Mediante o exercício do controle judicial dos atos administrativos pode ser decretada a sua anulação, mas nunca a revogação, pois esta decorreria de controle de mérito". Obs: O Poder Judiciário pode revogar atos administrativos emanados no próprio Poder Judiciário, não exercendo assim a função jurisdicional, mas de oportunidade e conveniência administrativa (função atípica).B)CERTA. Atos administrativos, vinculados ou discricionários, estejam com vícios de legalidade ou legitimidade, podem ser objetos de controle judicial.C)ERRADA. São mais adequados e usuais: reclamação administrativa, pedido de reconsideração, revisão, recurso administrativo (no âmbito da ADM); Habeas Data, Mandado de Segurança (via controle judicial)D)ERRADA. Mandado de Injunção tem por objetivo garantir a tutela imediata de todos os direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.E)ERRADA. Trata-se de controle legislativo. O TC auxilia o controle externo praticado pelo poder legislativo sobre a administração pública.
  • b) Todo e qualquer ato da administração, inclusive o discricionário, PODE ser objeto de controle judicial.

    Sim. Porque até mesmo os atos discricionários apresentam os requisitos Competencia, Forma, Finalidade vinculados.
     

  • Segundo leitura da assertiva C, se conclui que: o habeas corpus É medida adequada para correção de conduta administrativa.

    Não entendi.

    Não sei porque esta alternativa está errada, sendo que no meu entendimento o HC serve para outra finalidade e não para a correção de conduta administrativa que pode ser enfrentada por outros remédios, como ex, MS.

    Se alguém puder me esclarecer, aguardo.

    Abraços e bons estudos.

  • Parece mais questão típica da CESPE do que da FCC...
    Há dois pontos importantes:
          O Poder Judiciário pode sim controlar os atos administrativos, não podendo apenas entrar no mérito desse ato, exceto os seus próprios atos administrativos praticados de forma atípica.
          
         O outro ponto interessante é quanto ao HC como medida de conduta administrativa?????
         O HC serve para garantir o direito de locomoção do indivíduo, nesse sentido, creio que caberia HC em face de ato de autoridade que, com abuso de poder, impede servidor de se ausentar do local de trabalho após o término do expediente. 

          Se alguém tiver outros exemplos, vamos dividir conhecimento ao invés de pular carnaval.
  • Concordo plenamente. Marquei " C " nessa questão, porque ao meu ver não há que se falar em habeas corpus para corrigir condutal administrativa.
    Pois ele não é medida disciplinar e sim, um remédio para garantir o direito de ir e vir do indivíduo. Creio que está equivocada a questão.
  • PROFESSOR: ANDERSON LUIZ - pontodosconcursos.

    Comentários:
    A letra b está certa. Se provocado, o Poder Judiciário pode controlar a legalidade de todo e qualquer ato administrativo, inclusive o ato discricionário.

    JURISPRUDÊNCIA DO STF:
    “Separação dos poderes. Possibilidade de análise de ato do Poder Executivo pelo Poder Judiciário. (...) Cabe ao Poder Judiciário a análise da legalidade e constitucionalidade dos atos dos três Poderes constitucionais, e, em vislumbrando mácula no ato impugnado, afastar a sua aplicação.” (AI 640.272-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 2-10-09, 1ª Turma, DJ de 31-10-07). No mesmo sentido: AI 746.260-AgR, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgamento em 9-6-09, 1ª Turma, DJE de 7-8-09.
    IMPORTANTE:
    Todo e qualquer ato da administração, inclusive o discricionário, pode ser objeto de controle judicial.

    A letra c está errada. Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua
    liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5º, LXVIII).
    A letra d está errada. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e
    liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (CF, art. 5º, LXXI).
    Ademais, conceder-se-á "habeas-data" (CF, art. 5º, LXXII):
    • para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    • para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
    A letra e está errada. O controle legislativo (ou parlamentar) é a fiscalização da administração pública exercida pelo Poder Legislativo. Esse controle só pode ocorrer nos casos e nos limites previstos na Constituição Federal, ou seja, as leis, as Constituições estaduais e as Leis Orgânicas dos municípios e do Distrito Federal não podem criar instrumentos de controle que não guardem simetria com a Constituição Federal.
    Já o controle judicial é realizado pelos órgãos do Poder Judiciário no exercício da atividade jurisdicional sobre os atos administrativos praticados pelo
    Poder Executivo, bem como sobre os atos administrativos editados no exercício da função administrativa pelo Poder Legislativo e pelo próprio Poder Judiciário.
    Por isso, a resposta desta questão é a letra b.
  • Caros colegas de estudos,

    Para aqueles que ainda tem dúvidas sobre a assertiva "C", o enunciado pede para assinalar a opção CORRETA e, ao prescrever que o Habeas Corpus NÃO é medida adequada para correção de conduta administrativa, esta alternativa tornou-se ERRADA, senão vejamos:

    Realmente o HC é instrumento que serve para coibir lesão ou ameça ao direito de locomoção, que normalmente não ocorre na conduta adimistrativa. Contudo, existem atos de autoridade que atentam contra a liberdade de ir e vir do administrado. Por exemplo, um Decreto de Expulsão de estrangeiro irregular, o qual se dá na esfera administrativa e é aferível através de HC. Segue ementa de Direito Administrativo de um julgado do STJ:

     

    AgRg no HABEAS CORPUS Nº 179.009 - DF (2010/0127248-9)

    ADMINISTRATIVO. HABEAS CORPUS . PRESSUPOSTOS. EXPULSÃO DE PACIENTE ALIENÍGENA. EFETIVAÇÃO DO DECRETO. PERDA DO OBJETO. 1. A consumação da ordem de expulsão pela autoridade coatora acarreta a perda superveniente do objeto do presente habeas corpus . 2. Agravo regimental desprovido.

    Bons estudos!
  • Habeas Corpus. 

    A principal forma de limitação da liberdade de locomoção é a prisão feita pela autoriadade policial sem determinação judicial, como a prisão em flagrante por exemplo. Lembrando que toda a atividade da polícia ( seja militar ou judiciária) é de cunho executivo, já que faz parte deste poder, por tanto, administrativa. Os modos de prisão pelo próprio judiciário são a prisão preventiva e a temporária.

    Quando o indivíduo é preso em flagrante delito pela autoriadade policial, delegado, o judiciário, se quiser mantê-lo preso, precisa converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.

    Temos também a prisão propriamente dita administrativa, que são aquelas frequentementes realizadas contra militares, que infrigem seu código ou desresipetam a hierarquia.
  • Sim... mas a questão não é essa. A alternativa utiliza a expressão "conduta administrativa" de forma muito genérica. A prova disso é o uso da preposição "de" sem contração com artigo definido (o "da", por exemplo). Ademais, fala de forma muito genérica do HC, como se ele fosse um instrumento próprio para ser utilizado contra toda conduta administrativa passível de correção. Isso não é verdade. O HC é um meio de controle judicial, sim, mas é altamente restrito à hipótese prevista na CF. Ele não pode ser utilizado de forma genérica.
    Na minha opinião, era passível de anulação... Questão super mal redigida.

     
  • Gabarito LETRA B. Com fundamentação na Sumula 473 do STF:

    STF Súmula nº 473 - Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

        A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 
     

  • GABARITO: LETRA B.

    Passemos à análise das assertivas de forma objetiva:

    A - INCORRETA: A revogação de um ato administrativo se pauta nos princípios da conveniência e oportunidade. É atividade típica do Poder Executivo, portanto, sua análise descabe a outros poderes, sob pena de violação da separação dos poderes.

    B - CORRETA: A Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade de modo que somente pode atuar se houver previsão legal (não se confunde com a legalidade do Direito Civil) e em consonância com os princípios expressos e implícitos da CF. A discricionariedade consiste, pois, na possibilidade de escolha que a lei permite ao administrador público. Se o ato discricionário for contrário aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considera-se que a própria legalidade foi violada, razão pela qual essa assertiva é nosso gabarito (REsp 778648 PE 2005/0146395-7)

    C - INCORRETA: Confesso que não encontrei uma justificativa plausível.

    D - INCORRETA: Neste caso, o remédio constitucional adequado é o Habeas Data.

    E - INCORRETA: O Tribunal de Contas atua em consonância com o Poder Legislativo, que possui as funções típicas de legislar e fiscalizar (de igual relevância) a atuação dos demais poderes.

    Obs: o caminho é árduo e não há atalhos! Tenham brio: