ID 381952 Banca EJEF Órgão TJ-MG Ano 2008 Provas EJEF - 2008 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros Disciplina Direito Notarial e Registral Assuntos Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 Tabelionato de Protestos: Certidões e Informações, Livros e Arquivos e Emolumentos Sobre as certidões e informações do protesto, é CORRETO afirmar que: Alternativas o tabelião de protesto expedirá as certidões solicitadas dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, que abrangerão o período mínimo dos 05 (cinco) anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico. nos casos de homonímia que puder ser verificada pelo confronto do número de documentos de identificação, o tabelião de protesto somente poderá expedir certidão negativa após autorização judicial. nas certidões expedidas pelo tabelião de protesto sempre deverão constar os registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados. poderão ser fornecidas certidões de protestos, não cancelados, a quaisquer interessados, desde que requeridas por escrito. Responder Comentários a) INCORRETA - Art. 27, caput, da Lei n. 9492/97: "O tabelião de protesto expedirá as certidões solicitadas dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, que abrangerão o período mínimo dos 05 (cinco) anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico." "b) INCORRETA - Art. 28 da Lei n. 9492/97: "Sempre que a homonímia puder ser verificada simplesmente pelo confronto do número de documento de identificação, o tabelião de protesto dará certidão negativa."c) INCORRETA - Art. 27, parágrafo segundo, da Lei n. 9492/97: "Das certidões não constarão os registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial."d) CORRETA - Art. 31 da Lei n. 9492/97: "poderão ser fornecidas certidões de protestos, não cancelados, a quaisquer interessados, desde que requeridas por escrito."