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ID
381979
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Tendo em vista o princípio da territorialidade aplicável ao tabelião de notas na forma da Legislação Federal, considere as assertivas abaixo:
I. O interessado pode escolher o tabelião de notas para lavratura de qualquer ato notarial, independentemente do local de sua residência.

II. Em caso de doação de bens imóveis, não importa a localização deles para determinar a competência do notário.

III. O tabelião poderá praticar atos de seu ofício em qualquer cidade da mesma região metropolitana e independentemente dos limites territoriais dos municípios.
Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "d". Vejamos:

    I - CORRETA - Art. 8o da Lei n. 8935/94: "É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio. "

    II - CORRETA - Art. 8o da Lei n. 8935/94: "É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio. "

    III - INCORRETA - Art. 9o da Lei n. 8935/94: "O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação. " 

  • De livre escolha das partes, independentemente de seu domicílio ou do lugar de situação dos bens do ato ou negócio jurídico, deve o tabelião praticar atos somente dentro da base geográfica para a qual recebeu delegação (arts. 8º e 9º da Lei 8.935).
  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE:
    O Princípio da Territorialidade nada mais é que a competência da circunscrição abrangida pela serventia.
    No caso de registro de ato relativo à imóvel por serventia incompetente, este tem efeito de nulidade absoluta. A competência territorial de cada serventuário é regulada pela Lei de Organização Judiciária de cada Estado, de maneira que essa competência limita tanto os atos do Registrador, como os atos dos interessados nos registros.
    O eminente Registrador João Pedro Lamana Paiva leciona que:
    "Referentemente ao Princípio da Territorialidade, consagrado, também, pelo novo Código Civil, assevera-se que consiste no protocolo e efetivação do ato, no Ofício Registral específico, quer na municipalidade, ou no caso de mais de um, naquele que a lei lhe atribui tal competência".
    Em suma, esse Princípio limita a atuação do Registrador Imobiliário. O exercício das funções delegadas do Ofício Imobiliário deverão ser realizadas dentro da área territorial definida em lei, sob pena de nulidade (Art. 169 da LRP).

    SANTOS, Ozéias J. CONCURSO DE CARTÓRIO. Ed. 2011. Editora: Syslook. p. 333 a 334)

    Lei 6015, Art. 169 - Todos os atos enumerados no art. 167 são obrigatórios e efetuar-se-ão no Cartório da situação do imóvel, salvo:  

          I - as averbações, que serão efetuadas na matrícula ou à margem do registro a que se referirem, ainda que o imóvel tenha passado a pertencer a outra circunscrição;

            II – os registros relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limítrofes, que serão feitos em todas elas, devendo os Registros de Imóveis fazer constar dos registros tal ocorrência. 

           III - o registro previsto no n° 3 do inciso I do art. 167, e a averbação prevista no n° 16 do inciso II do art. 167 serão efetuados no cartório onde o imóvel esteja matriculado mediante apresentação de qualquer das vias do contrato, assinado pelas partes e subscrito por duas testemunhas, bastando a coincidência entre o nome de um dos proprietários e o locador.

  • Art. 8º É livre a escolha do tabelião DE NOTAS, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

    Art. 9º O tabelião de notas NÃO poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

    O tabelião de notas não pode praticar atos de seu ofício fora do município para o qual recebeu delegação (art. 9º da Lei n.º 8.935/94), mas devido ao princípio da livre escolha do tabelião, este pode ser livremente escolhido, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio (art. 8º da Lei n.º 8.935/94).

  • Na assertiva I fiquei em dúvida pois diz qualquer ato notarial e no caso da ATA NOTARIAL PARA FINS DE USUCAPIÃO, não poderia ser qualquer Tabelião deve ser o Tabelião do município onde está localizado o imóvel.

    I. O interessado pode escolher o tabelião de notas para lavratura de qualquer ato notarial, independentemente do local de sua residência.

  • A escolha do tabelião é livre, o que não pode é o tabelião praticar atos em diligência fora da comarca para qual recebeu a delegação.

  • Questão desatualizada.