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ID
382000
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Para o reconhecimento de firma por autenticidade nos termos do Provimento n. 54/78, da Corregedoria-Geral de Justiça, em conformidade com o Código de Processo Civil, é INDISPENSÁVEL:

Alternativas
Comentários
  • A resposta Correta é a alternativa "B".

    Art. 20. Reconhecimento de firma é a certificação de autoria de assinatura em documento.

    § 1º. O reconhecimento de firma pode ser [23]:

    a) autêntico, quando o autor, conhecido ou identificado pelo Tabelião, assinar em sua presença (art. 369 do Código de Processo Civil);

    b) semi-autêntico, quando a pessoa, conhecida ou identificada pelo Tabelião, lhe declarar ser sua assinatura já lançada; ou

    c) por semelhança, quando o Tabelião conhecer a assinatura já lançada ou confrontá-la com outra existente em seus livros ou cartões de autógrafo e verificar a similitude.