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ID
382003
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Tendo em vista o disposto na Instrução n. 192/90 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, considere as assertivas abaixo:
I. O Tabelião não está obrigado a descrever e caracterizar nos escritos públicos os imóveis urbanos, desde que tais elementos constem da transcrição.

II. A procuração, salvo cláusula expressa, não tem prazo de validade. Entretanto, passados 30 (trinta) dias da sua outorga ou da expedição do traslado, poderá o notário, onde está sendo lavrado o ato, exigir certidão do Distribuidor do Foro da comarca da situação do imóvel, ou do Cartório onde foi passado o instrumento público do mandado, dando conta de que não foi ele revogado ou anulado.

III. Nas escrituras públicas de cessão de direito hereditário deverá o Tabelião consignar que a cessão compreende o quinhão ou quota ideal dos bens que vierem a tocar ao cedente, bem como as dívidas do espólio, até as forças da herança.
Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Na Instrução n. 192/09 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre a edição de normas para unificar o procedimento dos notários na lavratura de escritos públicos transcreve nas seguintes instruções:

    6 - O Tabelião não está obrigado a descrever e caracterizar nos escritos públicos os imóveis urbanos, desde que tais elementos constem da transcrição;

    8.1 - A procuração, salvo cláusula expressa, não tem prazo de validade. Entretanto, passados 30 (trinta) dias da sua outorga ou da expedição do traslado, poderá o notário, onde está sendo lavrado o ato, exigir Certidão do Distribuidor do Foro da comarca da situação do imóvel, ou do Cartório onde foi passado o instrumento público do mandato, dando conta de que não foi ele revogado ou anulado;

    10 - Nas escrituras públicas de cessão de direito hereditário deverá o Tabelião consignar que a cessão compreende o quinhão ou quota ideal dos bens que vierem a tocar o cedente, bem como as dívidas do espólio, até as forças da herança;