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ID
3820705
Banca
INEP
Órgão
IF-RR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto ‘Cresce violência nas escolas’ e responda à questão.



        Os atos de violência contra os professores têm aumentado, de maneira inquietadora, apesar das medidas tomadas pelas autoridades para coibilos, como mostram dados levantados pela reportagem do Estado nas escolas públicas e particulares de ensino fundamental e médio do Estado de São Paulo. No primeiro semestre deste ano, foram registrados nada menos do que 548 boletins de ocorrência de agressão física de alunos contra professores, o que dá uma média de três por dia.

       No caso da rede pública estadual, que conta com 5,2 mil unidades, dados da Secretaria da Educação indicam que aqueles casos de agressão subiram de 188 em 2015 para 249 em 2016. O problema não é de hoje. Resultados de um levantamento publicado em 2013 mostram que 44% dos professores da rede de ensino básico já haviam sofrido algum tipo de violência, sendo as mais comuns as verbais (39%) e as de assédio moral (10%). As de violência física não passavam de 5%, o que indica que a situação vem piorando.

     Esse problema é um grande desafio para as autoridades porque tem vários aspectos importantes a serem atacados ao mesmo tempo, tais como a quebra de disciplina e autoridade – que começa em casa –, sem as quais a escola não funciona, a desestruturação da família, as carências sociais, a falta de perspectiva profissional para os jovens, em contraste com a sedução das drogas e do tráfico, e a difusão da cultura da violência. Sem se esquecer de que esse tipo de violência não é exclusivo das regiões e populações mais carentes. 

       Em contraposição a esta situação estarrecedora, em 2009, as autoridades educacionais de São Paulo lançaram a ideia inovadora da criação da figura de um professor mediador de conflitos para promover o diálogo e melhorar as relações entre os professores e os alunos. A ideia teve o apoio do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e da Prefeitura da capital e a participação, em sua implantação, do Tribunal de Justiça. A intenção dessa iniciativa é resolver os conflitos dentro da escola, evitando que eles descambem para a violência.

      “Buscamos evitar a judicialização de conflitos. Desde criança se aprende que violência se responde com violência. E assim a justiça se tornou uma espécie de vingança”, afirma o juiz Egberto de Almeida Penido, que participa de um dos projetos desse programa, indicando o esforço que os mediadores devem fazer para matar no nascedouro o ciclo de ódio que leva à agressão.

       Um exemplo dos resultados que podem ser obtidos com a ação dos mediadores de conflitos, citado pela reportagem, é o da Escola Estadual Sérgio Murilo Raduan, no Jardim Varginha, extremo sul da capital. Ali, só no primeiro bimestre de 2016, foram registrados 46 casos de desrespeito ao professor ou funcionário por aluno e neste ano, no mesmo período, o número baixou para 12 por causa do diálogo promovido entre as partes pelos mediadores, precedido de uma calma conversa com o aluno exaltado.

      Apesar desses resultados animadores, os números que mostram o aumento das agressões deixam claro que a ação dos mediadores de conflito não é uma panaceia. Tem limites. Quando o diálogo falha e a agressão ocorre, quebrando o princípio da autoridade – além, é claro, do dano físico ou moral causado ao agredido –, o caso tem de ter desdobramentos administrativos e criminais. O agressor tem de ser responsabilizado por seus atos.

     Todos os esforços devem ser feitos, em todos os planos possíveis, para atacar o complexo problema da violência entre os jovens. Mas, ultrapassado o limite da integridade física e moral, assim como o da disciplina em sala de aula, não pode haver tolerância com a violência. O recente episódio da brutal agressão sofrida pela professora Márcia Friggi, da cidade de Indaial, em Santa Catarina – que está longe de ser um caso isolado –, vítima de um aluno de 15 anos, que já havia agredido antes a própria mãe, mostra o alto preço que sempre se paga por tolerar a impunidade, dentro ou fora das escolas.



O Estado de S. Paulo, 25 agosto 2017.

Disponível em http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,cresceviolencia-nas-escolas,70001949611. Acesso em 30.11.2017

No trecho “a ação dos mediadores de conflito não é uma panaceia”, a palavra em destaque pode ser substituída sem alterar o significado, por:

Alternativas
Comentários
  • Ainda que o ente interessado em participar do consórcio público tenha disciplinado previamente por lei a sua participação (§ 4º do art. 5º), isso apenas dispensaria a ratificação do protocolo de intenções pelo respectivo Poder Legislativo (caput do art. 5º), pois este já autorizou anteriormente. Mas este fato não dispensa a formalização do contrato de consórcio público. Não existe consórcio público sem o respectivo contrato.