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ID
38227
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa X contratou Mirtes para a função de secretária executiva. Inicialmente foi elaborado um contrato de experiência de 30 dias. Após o término do contrato a empresa X o prorrogou por mais 60 dias. Neste caso, a prorrogação é

Alternativas
Comentários
  • Súm 188 TST:O contrato de experiencia pode ser prorrogado respeitado o limite maximo de 90 dias.
  • Art. 445, parágrafo único: O contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
  • Os colegas esqueceram de dizer que o contrato além de ter o prazo máximo de 90 dias só poderá ser prorrogado uma única vez.Ex: contrato de 45 dias pode ser prorrogado no máximo por mais 45 dias e uma vez somente.
  • Outros exemplos sempre sao validos:contrato de 30 dias prorrogado por mais 10 dias,contrato de 20 dias prorrogado por mais 70 dias. Nada impede que passe de 30 dias, desde que nunca ultrapasse os 90 dias.
  • Quanto ao Prazo de Duração: Indeterminado ou DeterminadoIndeterminado - é a Regra;Determinado - existem 3 modalidades. Para ser válido o contrato, o mesmo precisa ser expresso e por escrito. O prazo de duração do contrato é de 2 (dois) anos , exceto para o contrato de experiência que é de 90 dias.1) serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; Ex.: empresa que fabrica produtos sazonais: fogos, ovos de páscoa, natal etc.2) atividades empresariais de caráter transitório. Ex.: substituição de empregados em férias;3) contrato de experiência. O contrato tem duração é de 90 dias (não 3 meses)No contrato de experiência ambos os contratantes irão se testar mutuamente.O prazo máximo de validade é de 90 dias. Admite-se, dentro do prazo máximo de validade, uma única prorrogação (Art. 451 Consolidado)
  • Pessoal é a segunda vez que a FCC faz uma questão deste tipo e informa que a prorrogação do contrato se dá APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO. Na minha humilde opinão se a prorrogação se dá após o término do contrato é porque é outro contrato, logo necessariamente seria um contrato por prazo indeterminado, por expressa vedação legal a nova contratação no prazo de 6 meses.

    Na primeira vez eu errei a questão, ja nesta eu acertei porque o texto é o mesmo. 

    Tem alguma explicação sobre isso ou a FCC que se equivocou mesmo?.
  • Breno, a meu ver você tem razão,  eu errei a questão por mencionar "após o término do contrato", que para mim, é claro que se tornará em contrato por prazo indeterminado, pois teria que constar prorrogação dentro do prazo dos trinta dias, e a questão não foi anulada, eu acho um absurdo!!
  • GABARITO: D

    Esta questão é ótima para quebrar, de uma vez, por todas, um dos mitos existentes no cotidiano trabalhista.

    Imagina-se, sabe-se lá o porquê, que o contrato de experiência só pode ser prorrogado por igual período, isto é, se foi firmado inicialmente por 30 dias, somente poderia ser prorrogado outra vez por mais 30 dias, e assim por diante.

    Não é assim!!

    Veja os dispositivos legais:
    Art. 445. (...)
    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
    (...)
    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.


    Perceba que a CLT não traz qualquer previsão no sentido do mito acima mencionado. E em matéria que a lei não restringe, não cabe ao intérprete restringir.

    Aproveitando o ensejo, desfaça-se outro mito, no sentido de que o contrato de experiência teria que ser firmado por um número mínimo de dias (alguns falam em 15 dias, outros em um mês). Também não é assim. Somados os dois mitos derrubados, teríamos como lícitas, por exemplo, as seguintes situações:
    - contrato de experiência firmado por 1 dia, e prorrogado por mais 89 dias;
    - contrato de experiência firmado por 10 dias, e prorrogado por mais 40 dias.

    Portanto, a prorrogação mencionada no enunciado da questão é válida, pois obedeceu as determinações legais, a saber:
    A) Apenas uma prorrogação
    B) Prazo total, considerado o prazo original + a prorrogação, igual ou menor que 90 dias.


  • Esta questão deveria ser anulada! Pois não se prorroga contrato após seu término.

  • ALTERNATIVA D CORRETA, O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DE MIRTES FOI PRORROGADO APENAS 1 VEZ E POR MENOS DE 90 DIAS. DENTRO DA LEI.

    VEJA OS DISPOSITIVOS LEGAIS:

    ART. 445. (...)

    PARÁGRAFO ÚNICO. O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA NÃO PODERÁ EXCEDER DE 90 (NOVENTA) DIAS.

    (...)

    ART. 451 - O CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO QUE, TÁCITA OU EXPRESSAMENTE, FOR PRORROGADO MAIS DE UMA VEZ PASSARÁ A VIGORAR SEM DETERMINAÇÃO DE PRAZO.

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