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ID
3823300
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da segurança jurídica:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra E

     

     

    Lei 9784

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    (a) Legalidade

    (b) Motivação

    (c) autoexecutoriedade

    (d) Continuidade

     

     

  • "Será fácil pro momo "

    segurança jurídica

    eficiência

    razoabilidade

    finalidade

    ampla defesa

    contraditório

    interesse público

    legalidade

    proporcionalidade

    motivação

    moralidade

    fonte: estratégia

  • CERTO

    expresso na 9784/99 e implícito na CF.

    PERTENCELEMOS!

  • Não cabe a A também?

  • Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • Indiretamente, talvez, porém, as alternativas "A" e "B" também estão corretas sim (e eu acertaria a questão, não é negar a realidade, mas criticar essas bancas ruins, cujos examinadores parecem não conhecer da matéria com que estão trabalhando).

  • Analisemos cada proposição:

    a) Errado:

    O conteúdo da presente afirmativa relaciona-se, na verdade, com o princípio da legalidade, mas não com a segurança jurídica.

    b) Errado:

    Trata-se, aqui, do princípio da motivação, em vista do qual exige-se que a Administração explicite as razões que a levaram a deliberar em um dado sentido, o que possibilita o devido controle da atividade administrativa, inclusive para fins de eventual impugnação pelas vias cabíveis.

    c) Errado:

    A força executiva dos atos administrativos deriva, essencialmente, de dois atributos que os particularizam, quais sejam, a autoexecutoriedade e a imperatividade. Referidos atributos têm apoio, do ponto de vista principiológico, no primada da supremacia do interesse público.

    d) Errado:

    Desta vez, o teor desta proposição afina-se com o princípio da continuidade dos serviços públicos, que realmente demandam a necessidade de que sejam prestados sem interrupções, ressalvadas as exceções legalmente contempladas (Lei 8.987/95, art. 6º, §3º).

    e) Certo:

    Realmente, o princípio da segurança jurídica está devidamente respaldado no art. 2º, caput e parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/99, que abaixo colaciono:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."


    Gabarito do professor: E