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ID
3823309
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO representa princípio norteador do processo administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra D

     

    A administração deve sempre buscar a verdade material dos fatos e não simplesmente aquilo que está contido nos autos. As outras assertivas trazem princípios que estão de acordo com a referida lei.

     

     

     

  • Princípios expressos -Legalidade; -finalidade/impessoalidade; -motivação; -razoabilidade/proporcionalidade; -moralidade; -ampla defesa e contraditório; -segurança jurídica; -interesse público. Princípios implícitos -informalismo; -publicidade; -gratuidade; -oficialidade; -verdade material. Gabarito: D
  • ✅ Alternativa D - Princípio da verdade formal.

    Mnemônico SERA FACIL PROMOMO

    Segurança jurídica (art. 2°, XII, art. 54)

    Eficiência

    RAzoabilidade

    Finalidade

    Ampla Defesa

    Contraditório

    Interesse Público

    Legalidade

    PROporcionalidade (Meios e Fins)

    MOralidade

    MOtivação

    Fonte: Professor Gustavo Scatolino

  • O examinador deseja saber qual opção NÃO é um princípio do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):

    LETRA “A”: CERTA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO: direito de o administrado participar dos atos realizados no Processo Administrativo (CONTRADITÓRIO FORMAL) e influenciar efetivamente na decisão da autoridade administrativa (CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL). Tanto o princípio da ampla defesa quanto o do contraditório estão expressos no art. 2º, caput da lei 9.784/99, bem como no art. 2º, Parágrafo Único, X dessa legislação: “garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio”

    LETRA “B”: CERTA. O PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL ou OFICIALIDADE está expresso no art. 2º, parágrafo único, XII da lei 9.784/99: “impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.”

    Isso significa que compete à Administração impulsionar o processo administrativo, mesmo que este tinha sido iniciado a pedido do interessado (lembrando ainda que o processo administrativo pode ser iniciado DE OFÍCIO ou A PEDIDO DO INTERESSADO, conforme o art. 5º da lei 9.784/99).

    LETRA “C”: CERTA. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA: direito de o administrado utilizar todos os meios admitidos em direito para se defender. Expresso no art. 2º, caput da lei 9.784/99, bem como no art. 2º, Parágrafo Único, X dessa legislação, já transcrito na alternativa “A”.

    LETRA “D”: ERRADA. É A RESPOSTA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL (Processo Administrativo) – A Administração pode produzir provas para descobrir a verdade dos fatos, não se restringindo ao que as partes demonstram durante o procedimento.

    PRINCÍPIO DA VERDADE FORMAL (Processo Civil) – Juiz está restrito às provas que foram apresentadas pelas partes e estão no processo

    Por exemplo, conforme o art. 27 da lei 9.784/99: “O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.”

    Vamos esclarecer a linguagem truncada do dispositivo em questão:

    “Desatendimento da intimação” significa que o interessado recebeu uma intimação da Administração Pública, mas nada fez.

    Nesse caso, ele será REVEL.

    Contudo, no Processo Administrativo, ao contrário do que ocorre no Processo Civil, a revelia não significa que o indivíduo será presumido culpado, já que vigora aqui o chamado PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL ou VERDADE REAL, segundo o qual a Administração deve adotar todas as providências necessárias para esclarecer a verdade dos fatos.

    LETRA “E”: CERTA. REGRA – Os atos processuais não tem forma (Esse é o PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou do FORMALISMO MODERADO)

    EXCEÇÃO – Os atos processuais podem ter forma QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE EXIGIR.

    Esse princípio está consubstanciado no art. 22 da lei 9.784/99. “Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”

    GABARITO: LETRA “D”

  • verdade material

  • PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

    PRINCIPIO DA OFICIALIDADE OU IMPULSO OFICIAL

    Princípio segundo o qual, uma vez iniciado, o processo deve ser impulsionado pelo juiz, independentemente da vontade das partes.

    princípio da oficialidade se revela pelo poder de iniciativa para instaurar o processo, na instrução do processo e na revisão de suas decisões, inerente à Administração Pública.

    PRINCIPIO DO FORMALISMO MODERADO

    Prescreve a adoção de formas simples e suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados

  • GABARITO - D

    A) Princípio do contraditório.

    O contraditório corresponde à possibilidade de apresentar os diferentes interesses presentes na contenda, confrontando-os adequadamente em presença de seus titulares.

    B) Princípio da oficialidade.

    Este é o princípio que consiste na atribuição de impulso oficial à Administração, cabendo a ela a função de conduzir o andamento do processo administrativo, adotando todas as medidas necessárias à sua adequada instrução, visando a uma decisão final justa. 

    C) Princípio da ampla defesa.

    Por ampla defesa entende-se possibilidade do cidadão apresentar sua defesa em se tratando de acusação de violação da lei, resistindo a uma acusação.

  • Formalismo moderado?

  • Gabarito letra "D"

    É verdade MATERIAL e não formal.

  • GABARITO: D

    Princípios expressos: Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Princípios implícitos

    -Formalismo moderado;

    -publicidade;

    -impessoalidade;

    -gratuidade;

    -oficialidade (impulso oficial)

    -verdade material.