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A alternativa "c", apesar de ser a correta, peca ao afirmar que a servidão administrativa é um ônus que recai sobre bem imóvel privado. Isso porque, a servidão pode recair também sobre bem imóvel público, observada a hierarquia federativa prevista no Dec-Lei 3.365/41.
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Servidão Administrativa
→ Direito real público sobre propriedade alheia, restringindo seu uso em favor do interesse público.
→ Não altera a propriedade do bem.
→ Transfere faculdades de uso e gozo.
→ Em regra, independe de registro.
→ Regime jurídico diferente da servidão privada.
→ Atinge bens determinados.
→ Pode atingir bens móveis e serviços.
→ Em regra, sem indenização (pode gerar esse direito se demonstrado significativo prejuízo).
→ Acordo entre o Poder Público e o proprietário, precedido da expedição de decreto pelo Chefe do Poder Executivo. Se o proprietário rejeitar a servidão, é possível a sua decretação por sentença judicial.
→ Pode ocorrer ainda: instituição forçada, por meio de lei específica.
→ Perpetuidade (extinção é excepcional).
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→ Em regra, sem indenização (pode gerar esse direito se demonstrado significativo prejuízo).
→ Pode ocorrer ainda: instituição forçada, por meio de lei específica.
→ Perpetuidade (extinção é excepcional).
OBS: A alternativa "c", apesar de ser a correta, peca ao afirmar que a servidão administrativa é um ônus que recai sobre bem imóvel privado. Isso porque, a servidão pode recair também sobre bem imóvel público, observada a hierarquia federativa prevista no Dec-Lei 3.365/41.
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Em suma, a SERVIDÃO ADMINISTRATIVA é um direito real registrado em cartório, sendo específico e concreto, de caráter definitivo, podendo ser por acordo administrativo ou acordo judicial.
Ex.: redes elétricas e as torres de transmissão de energia que ocupam ou passam pelo meu terreno/propriedade
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Erro de língua portuguesa no enunciado, salvo engano:
''O verbo “implicar”, quando empregado com o sentido de “acarretar”, “ocasionar”, “trazer consequências”, é, de acordo com a norma culta da língua, transitivo direto. Por ser transitivo direto, seu complemento não deve ser introduzido por uma preposição. Sendo assim, a preposição “em” deve ser eliminada da oração . Observe:
Exceder o limite de velocidade nas rodovias federais implicará multas pesadas para o condutor do veículo.''
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Vejamos as opções:
a) Errado:
As servidões administrativas podem, sim, resultar na imposições de obrigações positivas (de fazer), como por exemplo efetuar a limpeza de um terreno, a poda de árvores etc.
b) Errado:
Não é correto aduzir que as servidões signifiquem ato expropriatório, uma vez que o proprietário do bem serviente não é alijado de sua propriedade. Assim, cuida-se de intervenção branda na propriedade, ao contrário da desapropriação, esta sim dotada de caráter drástico.
Quanto à indenização, o tema não é uniforme na doutrina, havendo posição no sentido da necessidade de demonstração de prejuízos, sem o quê não há o que ser indenizado. Ex: servidão para colocação de placas de ruas em muros de prédios e casas não demandaria indenização, por não haver efetivo prejuízo para os proprietários.
c) Certo:
O conceito aqui exposto apresenta, corretamente, os elementos que caracterizam o instituto da servidão administrativa, de maneira que inexistem equívocos a serem indicados.
d) Errado:
Equivocado aduzir que a servidão não comporta indenização. O Decreto-lei 3.365/41, em seu art. 40, contempla expressamente esta possibilidade:
"Art. 40. O expropriante poderá constituir servidões,
mediante indenização na forma desta lei."
e) Errado:
Conforme já dito, a servidão não é modalidade drástica de intervenção na propriedade, de maneira que não implica a transferência de propriedade, tal como se dá no caso da desapropriação. O bem serviente permanece sob o domínio de seu respectivo proprietário.
Gabarito do professor: C
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- Direito real que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Ex.: instalação de redes elétricas e implementação de gasodutos;
- Pode incidir sobre bens públicos e particulares;
- Instituída por acordo ou sentença judicial. Não há autoexecutoriedade;
- Em regra, é permanente. Pode ser extinta, por exemplo, se a coisa gravada desaparece.
- Poderá ser extinta caso o Poder Público adquira o bem;
- Em regra, não há indenização.