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ID
3823324
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação declaratória de constitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • a) a ADC é ação de controle abstrato

    b) Gabarito

    c) os legitimados se encontram no art. 103, I a IX, da CF (cidadão não é um deles)

    d) idem letra c) (MP também não é um dos legitimados)

    e)Na ADC, o autor apenas comparece perante o STF para pedir que este declare a constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo federal. (Há possibilidade de ser instituída pelos estados-membros, desde que perante o Tribunal de Justiça, para o confronto de leis locais com a Constituição do estado)

  • CUIDADO

    A competência da Ação Declaratória de Constitucionalidade é exclusiva do Supremo Tribunal Federal – STF, como dispõe o art.102 CF.

    Os legitimados se encontram no rol do art.103 da Constituição Federal, sendo os mesmos legitimados da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

    O procedimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade é regulado pela Lei nº. 9.868 de 10 de novembro de 1999.

    Os efeitos da ADC são erga omnes; ex tunc e efeito vinculante. A competência da Ação Declaratória de Constitucionalidade é exclusiva do Supremo Tribunal Federal – STF, como dispõe o art.102 CF.

    Os legitimados se encontram no rol do art.103 da Constituição Federal, sendo os mesmos legitimados da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

    O procedimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade é regulado pela Lei nº. 9.868 de 10 de novembro de 1999.

    Os efeitos da ADC são erga omnes; ex tunc e efeito vinculante.

    FONTE: jus.com.br

  • Há controvérsias judiciais acerca da presunção das normas constitucionais, principalmente em relação ao efeito produzido pela ADC. Prevalece que essa presunção é relativo e a ADC a torna absoluta.

  • Na verdade, a presunção é QUASE absoluta, pois o parlamento não fica vinculado, podendo editar outra lei no mesmo sentido. Além disso, o próprio plenário do STF não se vincula, de modo que ele mesmo pode mudar a sua jurisprudência posteriormente, seja pela alteração da situação fática, seja por avanços em estudos acerca do assunto, etc.

  • GABARITO LETRA B CORRETA

    ADC = Tem por finalidade precípua transformar a presunção relativa de constitucionalidade em presunção absoluta, e virtude de seus efeitos vinculantes.

  • Olá, pessoal!

    Questão bem direta que cobra do candidato conhecimento sobre Ação declaratória de constitucionalidade.

    Vejamos as alternativas:

    a) ERRADA: é um controle concentrado de constitucionalidade;

    c) ERRADA: não fazem parte do rol taxativo do art. 103 da Constituição;

    d) ERRADA: mesmo fundamento acima, somente o Procurador Geral da República faz parte do rol dos legitimados;

    e) ERRADA: ela é ajuizada diretamente no STF e é uma ação própria, não guardando relação com o recurso extraordinário

    GABARITO LETRA B) 

  • ADC é forma de controle concentrado. Mas qual a diferença?

    O controle difuso normalmente ocorre em um caso concreto, de modo que os efeitos são inter partes (entre as partes), em regra. Ele pode ser realizado por todos os órgãos do judiciário (por qualquer juiz ou tribunal), além de ser requerido por qualquer ação. O pedido principal é um provimento jurisdicional num caso concreto, que depende de apreciação de constitucionalidade. São de normas federais, estaduais, distritais ou municipais (inclusive as criadas antes da CF), que afrontem a CF, as Constituições Estaduais ou as leis orgânicas (DF ou municípios).

    Por outro lado, o controle concentrado só pode ser feito por dois órgãos (por isso o nome, concentrado): no âmbito federal pelo STF, com padrão de confronto pela CF; no âmbito estadual pelo TJ, com padrão pela CE. É de forma abstrata pois a lei em tese que está sendo analisada. Feito por meio de ação própria (ADI, ADC ou ADPF).

    A ADC só pode ser com objeto de norma federal! Verifica a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, tornando a presunção relativa em absoluta.

    Os legitimados são do art. 103 CF:

    Presidente da República;

    Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    Procurador-Geral da República;

    Mesa do Senado Federal;

    Mesa da Câmara dos Deputados;

    Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    partido político com representação no Congresso Nacional;

    confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    3 PESSOAS

    3 MESAS

    3 ENTIDADES