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ID
3823327
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as garantias previstas na Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    MS Repressivo x MS Preventivo

    ❏ Considerando o momento da impetração, ele poderá ser repressivo quando a lesão ao direito já ocorreu; ou preventivo, quando há uma ameaça de lesão a direito.

    Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe e associações que preencham os requisitos contidos no art. 5º LXX da CR/1988.

    Fonte: Thiago Helton.

  • (A) O mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado pelo Ministério Público.

    Lei 12.016

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    (B) O mandado de injunção serve como forma de controle difuso de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    Lei 13.300

    Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    (C) O mandado de injunção não possui norma regulamentadora de seu procedimento.

    Lei 13.300

    (D) O mandado de segurança poderá ser preventivo ou repressivo. CORRETO

    (E) O habeas data é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.

    Lei 9.507

    Art. 20. O julgamento do habeas data compete:

    I - originariamente:

    a) ao Supremo Tribunal Federal, contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    b) ao Superior Tribunal de Justiça, contra atos de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal;

    c) aos Tribunais Regionais Federais contra atos do próprio Tribunal ou de juiz federal;

    d) a juiz federal, contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    e) a tribunais estaduais, segundo o disposto na Constituição do Estado;

    f) a juiz estadual, nos demais casos;

    II - em grau de recurso:

    a) ao Supremo Tribunal Federal, quando a decisão denegatória for proferida em única instância pelos Tribunais Superiores;

    b) ao Superior Tribunal de Justiça, quando a decisão for proferida em única instância pelos Tribunais Regionais Federais;

    c) aos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão for proferida por juiz federal;

    d) aos Tribunais Estaduais e ao do Distrito Federal e Territórios, conforme dispuserem a respectiva Constituição e a lei que organizar a Justiça do Distrito Federal;

    III - mediante recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, nos casos previstos na .

  • Para complementação dos estudos, especialmente para quem prestará provas para o MP: existe respeitada doutrina que considera que o rol dos legitimados para o MS coletivo não é taxativa, possibilitando a inserção do MP como legitimado -- especialmente em se tratando de direitos coletivos em sentido lato.

    Assim se pronuncia, por exemplo, Nélson Nery Júnior, Lucia Valle Figueiredo, dentre outros autores.

    Segue link de uma dissertação sobre o assunto:

    http://escola.mpu.mp.br/publicacoes/obras-avulsas/e-books-esmpu/o-mandado-de-seguranca-coletivo-e-a-legitimidade-do-ministerio-publico-para-sua-impetracao

  • Complemento..

    A) A previsão constitucional sobre o mandado de segurança coletivo abrange:

    Partido político com representação no congresso nacional , organização sindical , entidade de classe e associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.

    Não esquecer que existe previsão para o MP na lei do mandado de injunção ( legislação fora constituição)

    B) Não encontra guarida no MS.

    C) Tanto a constituição federal quanto a lei 12.016/09

    E) Errado! Disciplina da legislação : Lei 9.507

  • LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

    Art. 1° Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    ..............

    Caberia recurso, porque a resposta esta prevista na Lei do Mandado de Segurança e não na Constituição Federal.

    O enunciado direciona errado de propósito.