A questão tem por objeto tratar das sociedades entre cônjuges.
O
Código Civil de 2002 estabelece no art. 977, que é possível a sociedade entre
cônjuges desde que o regime de bens não seja de separação obrigatória ou
comunhão universal.
Nesse sentido art. 977, CC
Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros,
desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da
separação obrigatória.
Nesse
caso as sociedades de cônjuges já constituídas, independentemente do regime de
bens, antes da alteração legislativa se mantêm, em razão da segurança jurídica
e do ato jurídico perfeito.
Dispõe o art. 2.035, CC que a validade dos negócios e demais atos
jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao
disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos,
produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam,
salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.
Letra A) Alternativa Incorreta. O incapaz (menor) pode ser sócio de sociedade, desde que cumpridos os
requisitos do art. 974, §3º, CC.
O incapaz não pode iniciar uma atividade como empresário individual,
mas, nada impede que ele seja sócio de uma sociedade, desde que cumpra
cumulativamente os seguintes requisitos: a) não ser administrador; b) o capital
social estar integralizado; c) o sócio relativamente incapaz deve ser assistido
e o sócio absolutamente incapaz representado. A exigência da integralização do
capital social somente será aplicada às sociedades limitadas, uma vez que os
sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social (art.
1.052, CC). Nos tipos societários em que os sócios respondem de forma ilimitada
ou nas sociedades anônimas, tal exigência não será aplicada, pois nesses tipos
societários a integralização não influencia a proteção do incapaz (enunciado nº
467, V, JDC).
Letra B) Alternativa Incorreta. O incapaz pode ser sócio de sociedade,
desde que cumpridos os requisitos do art. 974, §3º, CC. O incapaz
não pode iniciar uma atividade como empresário individual, mas, nada impede que
ele seja sócio de uma sociedade, desde que cumpra cumulativamente os seguintes
requisitos: a) não ser administrador; b) o capital social estar integralizado;
c) o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o sócio absolutamente
incapaz representado. A exigência da integralização do capital social somente
será aplicada às sociedades limitadas, uma vez que os sócios respondem
solidariamente pela integralização do capital social (art. 1.052, CC). Nos
tipos societários em que os sócios respondem de forma ilimitada ou nas
sociedades anônimas, tal exigência não será aplicada, pois nesses tipos
societários a integralização não influencia a proteção do incapaz (enunciado nº
467, V, JDC).
Letra C) Alternativa Incorreta. Os cônjuges podem ser sócios a depender do regime de bens do casamento.
O Código Civil de 2002 estabelece no art. 977, que é possível a sociedade entre
cônjuges desde que o regime de bens não seja de separação obrigatória ou
comunhão universal.
Nesse sentido art. 977, CC
Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros,
desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da
separação obrigatória.
Letra C) Alternativa Correta. Os cônjuges não podem ser sócios quando o regime de bens do casamento
for de separação obrigatória e comunhão universal. O Código Civil de 2002
estabelece no art. 977, que é possível a sociedade entre cônjuges desde que o
regime de bens não seja de separação obrigatória ou comunhão universal.
Nesse sentido art. 977, CC
Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros,
desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da
separação obrigatória.
Letra E) Alternativa Incorreta. Os cônjuges podem ser sócios quando o regime de bens do casamento for
de comunhão parcial de bens. O Código Civil de 2002 estabelece no art. 977, que
é possível a sociedade entre cônjuges desde que o regime de bens não seja de
separação obrigatória ou comunhão universal.
Nesse sentido art. 977, CC
Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros,
desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da
separação obrigatória.
Gabarito do professor: D
Dica: A
impossibilidade de o incapaz não poder exercer o cargo de administrador ocorre
como forma de proteção ao seu patrimônio, uma vez que os administradores podem
ser responsabilizados pessoalmente pela prática de seus atos quando agirem com
dolo ou culpa no desempenho de suas atribuições; quando excederem os limites
impostos no contrato social; ou ainda atuarem em desacordo com a lei.