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ID
38254
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito da arrematação.

I. O arrematante deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% do seu valor.

II. A fixação de edital na sede da Vara e a publicação em jornal local do anúncio da arrematação são requisitos alternativos.

III. Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 horas o preço da arrematação, perderá em benefício do executado o sinal fornecido.

IV. Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo juiz.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • III - Art. 888§4°- ...em benefício da EXECUÇÃO e não do executado.
  • A questão deve ter sido anulada, pois parece que não tem resposta.I. O arrematante deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% do seu valor. CORRETA. (art.888, §2º)II. A fixação de edital na sede da Vara e a publicação em jornal local do anúncio da arrematação são requisitos alternativos. ERRADA. SÃO REQUISITOS SIMULTÂNEOS. (art.888, caput)III. Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 horas o preço da arrematação, perderá em benefício do executado o sinal fornecido. ERRADA. EM BENEFÍCIO DA EXECUÇÃO E NÃO DO EXECUTADO. (art.888, §4º)IV. Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo juiz. CORRETA. (art.888, §3º)
  • Alternativa E.

    I. CORRETA
    Art. 888 (...)
    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. 

    II. ERRADA
    Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal E publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 (vinte) dias.

    III. ERRADA
    Art. 888 (...)
    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.

    IV. CORRETA
    Art. 888 (...)
    § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.
  • No meu ver é questão passível de anulação, eis que na assertiva III há erro. Não sei se a banca corrigiu o erro.

    O valor do sinal segundo a CLT é perdido em favor da execução e não em benefício do executado. No caso o valor do sinal deverá ser usado para pagar o credor e não em prol do devedor. Seria totalmente ilógico que o devedor tivesse um benefício nesse momento, uma vez que, consoante o princípio do desfecho único, a execução tem a finalidade única de satisfazer o direito do exequente. Esse argumento é com base no art. 888, § 4º, da CLT.

  • Observem a letra da lei:
           Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local[1], se houver, com a antecedência de vinte (20) dias[2]. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)


    [1] A fixação de edital na sede da Vara e a publicação em jornal local do anúncio da arrematação são requisitos SIMULTÂNEOS e não alternativos.
    [2]O prazo da avaliação é de 10 dias (prazo para o avaliador realizá-la)
    O prazo para a praça é de no mínimo 20 dias - haja vista as publicações terem que respeitar este interregno de tempo, portanto a praça não acontece em 10 dias da avaliação!!

    No entanto, em caso de não encontrar o executado para notificá-lo da execução, o requisito do local da citação por edital é alternativo:

            § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.
     
  • A banca alterou o gabarito original da prova e o site ja resolveu o problema... resposta letra " E ".
  • Apenas para comparação: 
    Art. 695 CPC: "Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do EXEQUENTE, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos".
  • Já vi outras questões em que a banca faz "pegadinha" com a assertiva IV:

    "Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo juiz" - CORRETO.

    Em algumas questões troca-se a expressão "nomeado pelo juiz" por "indicado de comum acordo pelas partes" ou "indicado pelo exequente", invalidando a afirmação...

    Fica o alerta!
  • Cuidado com os prazos abaixo:


    CLT:


    Art. 888- Concluída a avaliação, dentro de 10 dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 dias.


    CPC:


    Art. 687- O edital será afixado no local do costume e publicado, em resumo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local.


  • "III. Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 horas o preço da arrematação, perderá em benefício do executado o sinal fornecido."

     

    A pessoa lê até "24 horas" e já vai jurando que tá certa, pula pra próxima...TOMA!

     

    Nunca deixem de ler a alternativa inteira, pessoal. A pressa, aqui, é inimiga da APROVAÇÃO, rs. Mas também cuidado com o relógio no dia da prova, hahaha