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ID
3826
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:

I. A transmissão, a qualquer título, do domínio útil de bens imóveis por natureza, como definidos na lei civil.

II. A transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, inclusive os direitos reais de garantia.

III. A cessão de direitos relativos à transmissão, a qualquer título, da propriedade de bens imóveis por natureza, como definidos na lei civil.

IV. A transmissão, a qualquer título, do domínio útil de bens imóveis por acessão física, como definidos na lei civil.

De acordo com o Código Tributário Nacional, o imposto (de competência dos Estados) sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador o que se refere APENAS nas hipóteses

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

    I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

    II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

    III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.

    Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.

  • O Imposto de transmissão de bens imóveis passou a ser competência dos municípios.

    Esta questão não tem sentido, já que não deve ter sido recepcionada pela constituição!
  • Caro Kleber,

    A transmissão à qual você se refere e a de forma onerosa, de competência dos Municípios e DF, o chamado ITBI.
  • Tais dispositivos foram tacitamente revogados pela CF/88!
  • Segundo a doutrina atual o CTN foi recepcionado pela CF/88 com força de lei complementar. Para a interpretação do art.35 devemos trazer a luz a existência de 2 impostos de transmissão. Um a título gratuito(causa mortis e doação) e outro a título oneroso. São respectivamente o ITCMD, de competência estadual e o ITBI de competência municipal. O artigo 35 define fatos geradores para ambos os impostos, quando interpretados em conjunto com a CF/88.O Art.35, I do CTN convalida as assertivas I e IV. Já o Art.35, II contraria a segunda assertiva tornando-a errada. Por último, o Art.35, III torna a terceira assertiva válida.
  • Tendo em vista os comentários conflitantes vou tentar ajudar:No CTN art 35 o imposto era todo do estado, agora con a CF de 1988 ficou repartido com os municípios (ITBI) - Estados (ITCMD)>> COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E DF>ITCD OU ITCMD (Imposto sobre transmissão CAUSA MORTIS OU DOAÇÃO de QUAISQUER bens ou direitos a ele relativos) - FATO GERADOR - Transmissão de quaisquer bens ou direitos CAUSA MORTIS OU DOAÇÃO BASE DE CÁLCULO - Valor dos BENS ou DIREITOS TRANSMITIDOSCONTRIBUINTE - Quaisquer das partes envolvidas>> COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DF> ITBI - Imposto sobre a transmissão ONEROSA, INTER VIVOS, de bens imóveis ou direitos a ele relativos, EXCETO os direitos reais de garantia (hipoteca, anticrese), bem como os direitos à sua aquisição)FATO GERADOR - Transmissão Inter vivos por ato ONEROSO de bens imóveis ou direito reais sobre imóveis (exceto os de garantia), bem como a cessão de direitos a sua aquisição.BASE DE CÁLCULO - Valor dos Bens e DireitosCONTRIBUINTE - Qualquer das partes envolvidasFONTE - APOSTILA LUGONCFArt. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; § 1.º O imposto previsto no inciso I: I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito FederalII - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:a) se o doador tiver domicilio ou residência....
  • Esta questão não foi anulada ?
  • Essa questão foi anulada: http://www.trf4.jus.br/trf4/upload/arquivos/conc_servidores/gabaritos/Gabarito_A_tipo_1.pdf
  • O gabarito preliminar apontava como correta a opção “B”, mas, elaborada de acordo com a literalidade do artigo 35 do CTN,  a questão     foi anulada porque o dispositivo legal contém normas não recepcionadas pela Constituição Federal de 1988 (o artigo 35 do CTN confronta com os artigos 155, I, e 156 II, da CF/88).
  • Essa questão é só mais uma prova de como os examinadores são despreparados. Ele tenta copiar e colar o CTN e até nisso erra...
  • Lamentável FCC, lamentável. Agora entendo como eles confundiram prevaricação com corrup. passiva na prova do trf1/2011. Eita nível baixo quanto aos examinadores.