☆Gabarito: Alternativa D☆
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, os quais se classificam em:
A- Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
B- Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
C- Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária.
D- Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
GABARITO D
A questão
trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinado no
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei n.º 4.320/64.
Observe o
item 4.3, pág. 94 do MCASP:
“A autorização
legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário,
que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial,
entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos
orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais
não dependentes. O orçamento anual consignará importância para
atender determinada despesa a fim de executar ações que lhe caiba
realizar. Tal importância é denominada de dotação".
Já na pág.
95:
“O
orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais.
Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.
Conforme o
art. 41 da Lei n.º 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares,
os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais,
os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III – extraordinários,
os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina
ou calamidade pública".
A banca misturou os conceitos das espécies
dos créditos adicionais. A alternativa A trata dos Especiais e NÃO dos Suplementares. Já a alternativa B,
trata dos Extraordinários, e NÃO
dos Especiais. O correto na alternativa C é Suplementar, e NÃO Extraordinários. A alternativa D está de
acordo com a norma. Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da
Lei n.º 4.320/1964.
Gabarito do Professor: Letra D.