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ID
3826630
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Nonoai - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.320/1964, são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, os quais se classificam em:

Alternativas
Comentários
  • ☆Gabarito: Alternativa D☆

    De acordo com a Lei nº 4.320/1964, são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, os quais se classificam em:

    A- Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    B- Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    C- Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária.

    D- Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

  • Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    GABARITO D

  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei n.º 4.320/64.


    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:


    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes. O orçamento anual consignará importância para atender determinada despesa a fim de executar ações que lhe caiba realizar. Tal importância é denominada de dotação".


    Já na pág. 95:


    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.


    Conforme o art. 41 da Lei n.º 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:


    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".


    A banca misturou os conceitos das espécies dos créditos adicionais. A alternativa A trata dos Especiais e NÃO dos Suplementares. Já a alternativa B, trata dos Extraordinários, e NÃO dos Especiais. O correto na alternativa C é Suplementar, e NÃO Extraordinários. A alternativa D está de acordo com a norma. Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/1964.



    Gabarito do Professor: Letra D.