Para mim só a II é certa
Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impôsto lançado por motivo de guerra.
Art. 54. Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública
Art. 55. Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem.
§ 1º Os recibos devem conter o nome da pessoa que paga a soma arrecadada, proveniência e classificação, bem como a data a assinatura do agente arrecadador.
§ 2º Os recibos serão fornecidos em uma única via.
A questão trata de dispositivos
constantes da Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito
Financeiro.
Seguem comentários de cada item:
I - Nenhum imposto será cobrado em cada
exercício sem prévia autorização orçamentária, bem como aqueles referentes à
tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra.
Correto.
Segue o art. 51 da Lei n.º 4.320/64:
“Nenhum tributo será
exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em
cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa
aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra".
De acordo com o art. 11, Lei n.º 4.320/64,
a Receita Tributária compreende os Impostos, as Taxas e as
Contribuições de Melhoria. A banca incluiu a tarifa aduaneira e
o imposto lançado por motivo de guerra na regra do imposto, o
que é permitido conforme a lei. Como pode se observar, a banca cobrou a
literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.
II - Não será admitida a compensação da
obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a
Fazenda Pública.
Correto.
Conforme o art. 54 da Lei n.º 4.320/64:
“Não será admitida a
compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com
direito creditório contra a Fazenda Pública".
Como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada
lei.
III - Os agentes da arrecadação devem
fornecer recibos das importâncias que arrecadarem em duas vias.
Incorreto.
Observe o art. 55 da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 55. Os agentes da
arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem.
§1º Os recibos devem conter o nome da
pessoa que paga a soma arrecadada, proveniência e classificação, bem como a
data a assinatura do agente arrecadador.
§2º Os recibos serão fornecidos
em uma única via."
A banca combinou o caput e o §2º do
art. 55, sendo o correto somente uma única via.
Como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada
lei.
Portanto, os itens I e II
estão corretos.
Gabarito do Professor: Letra A.