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ID
3826729
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de São Pedro do Sul - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), analisar os itens abaixo:


I - O FGTS tem como objetivo auxiliar o trabalhador (financeiramente), caso este seja demitido, observadas determinadas regras.

II - Têm direito ao FGTS os trabalhadores individuais ou autônomos, ou seja, pessoas que não possuem vínculo empregatício.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B
    I - O FGTS tem como objetivo auxiliar o trabalhador (financeiramente), caso este seja demitido, observadas determinadas regras → CORRETA, com ressalvas: a redação dada pelo item se adequa muito melhor ao seguro desemprego do que ao FGTS, já que auxilia o trabalhador por determinado período até que consigo novo trabalho. Já o FGTS tem por objetivo proteger o empregado de uma demissão sem justa causa. A proteção ocorre durante o contrato de trabalho e, ao final, o empregado recebe os valores do fundo.  Ademais, mesmo que o empregado seja demitido por justa causa, os valores permanecem no fundo até que possa tirá-lo, portanto, não há perda.

    Art. 2º da Lei n. 8.036/90. O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.

    II - Têm direito ao FGTS os trabalhadores individuais ou autônomos, ou seja, pessoas que não possuem vínculo empregatício → INCORRETA: apenas os empregados celetistas, inclusive o empregado público, fazem jus ao FGTS.

    Art. 2° do Dec. n. 99.684/99. Para os efeitos deste regulamento considera-se: II - trabalhador, a pessoa natural que prestar serviços a empregador, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • A questão exige o conhecimento do FGTS (fundo de garantia de tempo de serviço), que é uma poupança forçada e custeada exclusivamente pelo empregador, que veio substituir a antiga estabilidade decenal.

    Antigamente (antes de 1967), ao completar 10 anos no mesmo emprego, o empregado era considerado estável. Ou seja, não poderia ser despedido sem a ocorrência de falta grave ou por motivo de força maior. Atualmente, há a previsão do FGTS, e não mais da estabilidade decenal, de forma a proteger o contrato de trabalho.

    ITEM I - CORRETO. Como dito na introdução, o FGTS é uma poupança suportada pelo empregador. Em regra, ele deverá depositar o valor correspondente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

    Uma das hipóteses de saque desse valor depositado ao longo do contrato de trabalho é a demissão sem justa causa. Sendo assim, o FGTS tem como objetivo auxiliar o trabalhador financeiramente na hipótese de demissão.

    ITEM II - INCORRETO. O erro da assertiva está em afirmar que os trabalhadores autônomos possuem vínculo empregatício. Em verdade, eles não possuem vínculo e, por isso, não têm direito ao FGTS.

    Somente os trabalhadores com vínculo (todos) têm direito ao fundo de garantia.

    Previsão para os trabalhadores urbanos e rurais: art. 7º, III, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: fundo de garantia do tempo de serviço.

    Previsão para os trabalhadores avulsos: art. 7º, XXXIV, CF: igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Previsão para os trabalhadores domésticos: Art. 7º, parágrafo único, CF: são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos no inciso III, bem como a sua integração à previdência social (redação adaptada).

    Previsão para os trabalhadores intermitentes: art. 452-a, §8º, CLT: o empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do FGTS, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado (intermitente) comprovante do cumprimento dessas obrigações.

    Previsão para o aprendiz: Art. 15, §7º, lei 8.036/90: os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para 2%.

    GABARITO: B