- ID
- 3827428
- Banca
- FAUEL
- Órgão
- Prefeitura de Francisco Beltrão - PR
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Direito Ambiental
- Assuntos
Segundo o CONAMA 237/97, a Licença
Ambiental é um ato administrativo pelo qual o órgão
ambiental competente, estabelece as condições,
restrições e medidas de controle ambiental. Em
relação às licenças ambientais é correto afirmar
que:
I. Cada fase do empreendimento ou atividade
(planejamento, instalação e operação) tem uma
licença específica. As licenças ambientais podem
ser classificadas em: Licença Prévia, Licença de
Instalação ou Licença de Operação.
II. Cada licença possui um prazo de validade
específico. O prazo de validade da Licença Prévia
(LP) não pode ser superior a 5 (cinco) anos, o prazo
de validade da Licença de Instalação (LI) não pode
ser superior a 6 (seis) anos e o prazo de validade
da Licença de Operação (LO) deverá considerar os
planos de controle ambiental e será de, no mínimo,
4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
III. A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação
(LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados,
desde que não ultrapassem os prazos máximos
estabelecidos pelo CONAMA.
IV. A renovação da Licença de Operação (LO)
de uma atividade ou empreendimento deverá
ser requerida com antecedência mínima de 120
(cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de
validade, fixado na respectiva licença, ficando este
automaticamente prorrogado até a manifestação
definitiva do órgão ambiental competente.