(A) Mesma justificativa da letra C.
(B) Foi revogado pela reforma trabalhista de 2017.
(C) § 1Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
(D) Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
(E) Art. 134, § 3É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
GAB: D
Artigos retirados da CLT.
GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 134, § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
b) ERRADO: Art. 134, § 2o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
c) ERRADO: Art. 134, § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
d) CERTO: Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
e) ERRADO: Art. 134, § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.