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ID
3828952
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com as regras da nova legislação trabalhista brasileira, no caso das férias,

Alternativas
Comentários
  • (A) Mesma justificativa da letra C.

    (B) Foi revogado pela reforma trabalhista de 2017.

    (C) § 1Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    (D) Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. 

    (E) Art. 134, § 3É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    GAB: D

    Artigos retirados da CLT.

  • De acordo com a nova Consolidação das Leis Trabalhistas, reeditada em 2017:

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.    

    § 2o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.  

    Vamos então comentar as assertivas:
    A) Redação anterior a 2017.

    B) Essa regra foi revogada em 2017, como podemos ver ali no § 2o  .

    C) no mínimo 14 dias.

    D) Não concordo que esta esteja totalmente correta,  pois como podemos observar, pela legislação, depende da anuência do empregado também . Então não prevalece o interesse da empresa. Mas dentre as nossas opções é a menos errada.

    E) Dois dias, como podemos ver.

    Gabarito do Professor : Letra D.




  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 134, § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    b) ERRADO: Art. 134, § 2o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    c) ERRADO: Art. 134, § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    d) CERTO: Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    e) ERRADO: Art. 134, § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

  • Da forma que a letra D foi escrita parece que o parcelamento é escolha unicamente do empregador.

    O parcelamento é em comum acordo, a concessão das férias que é ao melhor momento para o empregador.