SóProvas


ID
3828985
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Um Edital de Concurso Público bem elaborado prevê uma série de conteúdos mínimos que sempre devem ser observados. Entre estes conteúdos, estão

Alternativas
Comentários
  • a) identificação do cargo, suas atribuições, quantidade e vencimentos; fixação do prazo inicial de validade e da possibilidade de sua prorrogação; fixação de idade mínima e máxima.

    b) correta

    c) enunciação precisa das matérias das provas, dos eventuais agrupamentos de provas e das datas de suas realizações; fixação do prazo inicial de validade e da possibilidade de sua prorrogação; fixação de idade máxima.

    d) identificação da banca realizadora do certame e do órgão que o promove; enunciação precisa das matérias das provas, indicação do nível de escolaridade exigido para a inscrição no concurso; regulamentação do processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento de resultado de recursos.

    e) ter entre os requisitos de inscrição, naturalidade e residência em locais especificados; critérios de admissão de pessoal com deficiência, indicação do local e órgão de lotação dos aprovados.

  • Os editais militares têm fixação da idade mínima e máxima. Estranho.

  • Na minha humilde opinião, a questão foi mal formulada, pois para a inscrição não se apresenta documentação e sim na posse.

  • questão que nao especifica edital de que área (...) vaga

  • A presente questão trata do tema edital em concurso público e seus requisitos essenciais mínimos, regulamentado através do Decreto n. 9.739/2019.

     


    Antes de tratar especificamente sobre os requisitos trazidos pelo Decreto, podemos conceituar Edital como o instrumento básico e essencial a todo e qualquer concurso público, servindo como um verdadeiro “manual" aos pretensos candidatos, em que são definidas as “regras do jogo", contendo informações de como e quando serão as inscrições, os conteúdos cobrados nas provas, o critério de classificação, dentre outros elementos. Trata-se, em verdade, da lei do certame.  

     



    Pois bem. Em linhas gerais, o citado Decreto estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelecendo ainda normas sobre concursos públicos e o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG.



    O capítulo IV do Decreto trata especificamente do tema Concurso Público, disciplinando no art. 42 os elementos essenciais do edital. Senão vejamos:

     


    Art. 42.  Deverão constar do edital de abertura de inscrições, no mínimo, as seguintes informações:



    I - a identificação da instituição realizadora do certame e do órgão ou da entidade que o promove;


    II - a menção ao ato ministerial que autorizou a realização do concurso público;


    III - o quantitativo de cargos a serem providos;


    IV - o quantitativo de cargos reservados às pessoas com deficiência e os critérios para sua admissão, em consonância com o disposto no art. 44 do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e no Decreto n. 9.508, de 24 de setembro de 2018;


    V - a denominação do cargo, a classe de ingresso e a remuneração inicial, com a discriminação das parcelas que a compõem;


    VI - as leis e os regulamentos que disponham sobre o cargo ou a carreira;


    VII - a descrição das atribuições do cargo público;


    VIII - a indicação do nível de escolaridade exigido para a posse no cargo público;


    IX - a indicação precisa dos locais, dos horários e dos procedimentos de inscrição e das formalidades para sua confirmação;


    X - o valor da taxa de inscrição e as hipóteses de isenção;


    XI - as orientações para a apresentação do requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme legislação aplicável;


    XII - a indicação da documentação a ser apresentada no ato de inscrição e na data de realização das provas e do material de uso não permitido durante as provas;


    XIII - a enunciação precisa das disciplinas das provas e dos eventuais agrupamentos de provas;


    XIV - a indicação das prováveis datas de realização das provas;


    XV - a quantidade de etapas do concurso público, com indicação das respectivas fases, seu caráter eliminatório ou eliminatório e classificatório e indicativo sobre a existência e as condições do curso de formação, se for o caso;


    XVI - o critério de reprovação automática de que trata o art. 31;


    XVII - a informação de que haverá gravação na hipótese de prova oral ou defesa de memorial;


    XVIII - a explicitação detalhada da metodologia para classificação no concurso público;


    XIX - a exigência, quando cabível, de exames médicos específicos para a carreira ou de exame psicotécnico ou sindicância da vida pregressa;


    XX - a regulamentação dos meios de aferição do desempenho do candidato nas provas, observado o disposto na Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003;


    XXI - a fixação do prazo de validade do concurso e da possibilidade de sua prorrogação; e


    XXII - as disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos.




    A partir da análise do artigo supra transcrito, passemos as assertivas:



    A – ERRADA – já que o Decreto não inclui como requisito mínimo a fixação de idade mínima e máxima.



    B – CERTA – todos os elementos elencados na assertiva encontram-se nos incisos do Decreto.



    C – ERRADA – pois não é requisito mínimo a fixação de idade máxima.



    D – ERRADA – já que o Decreto não exige a indicação do nível de escolaridade para a inscrição no concurso, mas sim para a posse no cargo público.



    E – ERRADA – o Decreto não elenca como requisito mínimo a naturalidade e a residência em locais especificados, nem a indicação do local e órgão de lotação dos aprovados.





    Gabarito da banca e do professor: letra B

  • Antigamente a inscrição tinha que levar documentação, hoje é feito pela net, foi nisso que a questão se baseou

  • Não vejo erro na alternativa d), já que um dos itens que aparecere em editais de concursos públicos é justamente "indicação do nível de escolaridade exigido para a inscrição no concurso público", caso contrário, para que existiria concurso de nível médio e nível superior?

  • Questão baseada no decreto 9.739/2019

    Art. 42. Deverão constar do edital de abertura de inscrições, no mínimo, as seguintes informações:

    I - a identificação da instituição realizadora do certame e do órgão ou da entidade que o promove;

    II - a menção ao ato ministerial que autorizou a realização do concurso público;

    III - o quantitativo de cargos a serem providos;

    IV - o quantitativo de cargos reservados às pessoas com deficiência e os critérios para sua admissão, em consonância com o disposto no, e no;

    V - a denominação do cargo, a classe de ingresso e a remuneração inicial, com a discriminação das parcelas que a compõem;

    VI - as leis e os regulamentos que disponham sobre o cargo ou a carreira;

    VII - a descrição das atribuições do cargo público;

    VIII - a indicação do nível de escolaridade exigido para a posse no cargo público;

    IX - a indicação precisa dos locais, dos horários e dos procedimentos de inscrição e das formalidades para sua confirmação;

    X - o valor da taxa de inscrição e as hipóteses de isenção;

    XI - as orientações para a apresentação do requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme legislação aplicável;

    XII - a indicação da documentação a ser apresentada no ato de inscrição e na data de realização das provas e do material de uso não permitido durante as provas;

    XIII - a enunciação precisa das disciplinas das provas e dos eventuais agrupamentos de provas;

    XIV - a indicação das prováveis datas de realização das provas;

    XV - a quantidade de etapas do concurso público, com indicação das respectivas fases, seu caráter eliminatório ou eliminatório e classificatório e indicativo sobre a existência e as condições do curso de formação, se for o caso;

    XVI - o critério de reprovação automática de que trata o art. 31;

    XVII - a informação de que haverá gravação na hipótese de prova oral ou defesa de memorial;

    XVIII - a explicitação detalhada da metodologia para classificação no concurso público;

    XIX - a exigência, quando cabível, de exames médicos específicos para a carreira ou de exame psicotécnico ou sindicância da vida pregressa;

    XX - a regulamentação dos meios de aferição do desempenho do candidato nas provas, observado o disposto na;

    XXI - a fixação do prazo de validade do concurso e da possibilidade de sua prorrogação; e

    XXII - as disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos.

  • essa ai eu respondi só de tanto ler edital kkkkk

  • Questão mal feita e com inúmeras possibilidades de recurso, não a consideraria nos estudos e seguiria adiante. Ao meu ver a alternativa A é válida, sobretudo em concursos militares em que a idade mínima e máxima é sim requisito constante do edital. Além do mais o prazo de prorrogação é pertinente ao edital, logo questão problemática.