B- é permitida a reutilização das embalagens dos produtos químicos usados em serviços de saúde desde que prevista e detalhada no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). É vedado o procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos
C - é pré-requisito para a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), em acidentes envolvendo riscos biológicos, a confirmação da contaminação por micro-organismos infectocontagiosos e o estabelecimento do nexo causal com o trabalho. Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT.
D - consta da classificação dos agentes biológicos (Anexo I e II da NR 32) o vírus da febre amarela, na Classe de Risco 2 (dois), assim definido: "risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade". Classe de risco 3